AGU defende no STF norma que prevê a destinação de 25% aos Municípios sobre a exploração de recursos naturais

De acordo com a AGU, a CF não restringe o pagamento destas prestações apenas aos entes federados diretamente afetados pela atividade explorada

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela validade de norma federal que determina a compensação financeira dos Estados aos seus respectivos Municípios pela exploração de recursos naturais em seus territórios. O órgão defende que a Constituição Federal (CF) não restringe o pagamento dessas prestações apenas aos entes federados diretamente afetados pela atividade explorada.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4846) foi proposta pelo Governador do Estado do Espírito alegando que o artigo 9º da Lei Federal nº 7.990/89 viola o artigo 20 da CF. A norma institui que os Estados deverão transferir 25% da parcela da compensação financeira que lhes é atribuída pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica e recursos minerais em seus territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.


Ao apresentar manifestação pela constitucionalidade da Lei, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) defendeu que a regra constitucional sobre o assunto distingue-se entre duas espécies de prestações pecuniárias devidas aos entes federados pela exploração de recursos naturais: a participação no resultado da atividade e a compensação financeira. Nesse caso, segundo a AGU, o próprio STF já decidiu anteriormente que a lei define a participação nos resultados.


A AGU destaca que a participação governamental devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios não está estritamente ligada à ocorrência de danos às federações pela exploração dos recursos. Desse modo, a Constituição não proíbe a participação nos resultados daqueles que não sejam diretamente afetados pela atividade.


De acordo com a manifestação da SGCT, a norma assegura que o desenvolvimento propiciado pela atividade econômica reverta-se a todas as unidades federadas. Segundo o órgão, a Constituição prevê que os recursos naturais são bens da União, por isso as receitas provenientes de sua exploração devem contribuir para o crescimento do país como um todo e não apenas dos entes nos quais se situam.


No STF, a ação será apreciada pelo ministro relator Ricardo Lewandowski.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

 

ADI nº 4846 - STF

Palavras-chave: Exploração; Recursos naturais; Supremo; Compensação financeira

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