AGU defende no STF cassação de aposentadoria de servidores que praticam atos ilícitos

Associação alega que a norma traz danos ao agente público e viola a Constituição Federal

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), defesa pela cassação de aposentadoria como penalidade a servidores que praticaram ilícitos contra a Administração Pública no exercício do cargo. A questão foi levantada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4882 ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).


A entidade questiona os artigos 127, inciso IV, e 134 da Lei n° 8.112/90, que estabelecem a cassação de aposentadoria como sanção aplicável ao servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. A associação alega que a norma traz danos ao agente público e viola a Constituição Federal, pois a concessão da aposentadoria caracteriza-se como ato jurídico perfeito, e a cassação invade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal.


Nos argumentos apresentados pela AGU ao Supremo, o órgão explica que a responsabilidade administrativa é caracterizada como obrigação de responder perante a Administração pela prática de ilegalidades na infração de regras e condutas relacionadas à função pública. Destacou que o servidor público, ao estabelecer vínculo com o Poder Público, passa a se sujeitar a um regime jurídico previamente definido, que trata dos direitos, condições de trabalho, vencimentos, vantagens e normas disciplinares aplicáveis.


Além disso, na manifestação, a Advocacia-Geral, ressaltou que o fato de o servidor estar aposentado ou preencher os requisitos para a aposentadoria, não impede a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a existência de infração cometida no exercício do cargo.


O caso é analisado pelo ministro Gilmar Mendes.

Palavras-chave: atos ilícitos agu cassação de aposentadoria

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1 Comentários

ROMILDO NOGUEIRA Advogado26/03/2014 23:48 Responder

Não se justifica a cassação da aposentadoria do servidor que tenha já completado o tempo minimo de contribuições exigido para implementação do benefício, mesmo que não tenha ainda requerido a aposentadoria, do contrário o Estado estaria se locupletando com as contribuições previdenciárias do trabalhador. A cassação da Aposentadoria só se justifica nos casos em que seja identificado fraude no tempo de contribuição.

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