AGU confirma na Justiça possibilidade de utilizar patrimônio de empresa para cobrar débitos de um dos sócios

Juiz acolheu argumentos da AGU, entendendo que, uma vez que o devedor não possui bens em seu nome é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cavalcante Matos e Indústria e Comércio Ltda. para cobrança de valores devidos aos cofres públicos por um de seus sócios. A tese defendida pela AGU admite invadir o patrimônio da sociedade para responsabilizar um dos proprietários, condenado em processo que envolve recuperação de débitos perante o Tribunal de Contas da União.


A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) atuou no caso defendendo que a ação foi proposta em 2002 e após 10 anos o devedor não arcou com o débito. Além disso, a unidade destacou que também não foram localizados bens passíveis de penhora, pois ele não possuía nada em seu nome, exceto a empresa que também pertence a sua esposa.


Tal fato, segundo a AGU pode indicar que a empresa estaria sendo usada para esconder o patrimônio do sócio, uma vez que ele poderia transferir seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual tem controle total, esvaziando seu patrimônio pessoal, mas usufruindo daquele que está sob propriedade da sociedade. Dessa forma, a Procuradoria reforçou que a conduta viabiliza a aplicação da tese de desconsideração inversa, prevista no artigo 50 do Código Civil, passando a pessoa jurídica a responder pelas obrigações do devedor.


De acordo com os advogados da União, a Justiça tem admitido a possibilidade de atingir o patrimônio da empresa para quitar as dívidas do sócio. Para eles, a Desconsideração Inversa coíbe a fraude, o abuso de direito e, principalmente, o desvio de bens.


Decisão


O Juiz da 3ª Vara Federal, acolhendo a argumentação da AGU, entendeu que, uma vez que o devedor não possui bens em seu nome é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com base na interpretação do Código Civil. Dessa forma, a Justiça autorizou medidas como a penhora eletrônica das contas bancárias da empresa para que os débitos sejam liquidados.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo nº 2002.83.00.015137-0 - 3ª Vara Federal

Palavras-chave: Pessoa jurídica; Penhora; Débitos; Sociedade

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