AGU comprova ser ilegal atuação de sindicato em defesa de um único trabalhador

É indevida a atuação de sindicato como substituto processual na defesa de direitos de apenas um trabalhador

Fonte: AGU

Comentários: (0)




É indevida a atuação de sindicato como substituto processual na defesa de direitos de apenas um trabalhador. A tese da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acatada pela Justiça de Juiz de Fora/MG que impediu a condenação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pela empresa JKMG Segurança Privada Ltda. 


No caso, o sindicato profissional dos trabalhadores de empresas de segurança, (Sinprotesv) ajuizou ação contra a empresa e a UFJF, buscando o pagamento de diversos direitos trabalhistas de vigilante terceirizado, que totalizavam mais de R$ 38 mil.


Atuando no caso, a Procuradoria-Seccional Federal de Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFJF) defenderam que o sindicato não teria legitimidade para representar apenas um trabalhador, pois a entidade, não teria competência para pleitear, em nome próprio, direito alheio de um único funcionário.


Segundo os procuradores federais, é indevido que o sindicato promova ação, em nome próprio, em pedido de interesse de um só terceiro. Tal conduta, violaria os artigos 8º, III, da Constituição e o artigo 6º do Código de Processo Civil. 


A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora aceitou os argumentos da AGU e julgou extinto o pedido do sindicato, sem resolução de mérito. O magistrado embasou seu entendimento em precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no sentido de que "tendo em vista que o principal escopo da ação coletiva no processo do trabalho é evitar a exposição do trabalhador em face da empresa, no caso de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em favor de apenas um empregado substituído essa proteção ao empregado decorrente da impessoalidade da demanda não acontece, deixando de ter razão a substituição processual operada, em face do flagrante desvirtuamento do instituto".


A PSF/Juiz de Fora e a PF/UFJF são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Processo: 342-09.2014.5.03.0035

Palavras-chave: Sindicato Trabalhador Substituto processual Verbas trabalhistas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agu-comprova-ser-ilegal-atuacao-de-sindicato-em-defesa-de-um-unico-trabalhador

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid