AGU comprova na Justiça Federal de Santa Catarina legalidade do programa "Mais Médicos"

Profissionais de outros países vão passar por uma etapa de acolhimento, quando receberão capacitação com carga horária mínima de 120 horas

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal de Santa Catarina, a legalidade do programa "Mais Médicos". O Sindicato dos Médicos do estado (Simesc) entrou com ação contra a Medida Provisória nº 621/2013, da Presidência da República. A MP, além de outras medidas para melhorar o atendimento médico no Brasil, oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), autoriza a vinda de profissionais de outros países para trabalhar, exclusivamente, nas ações de atenção básica à saúde.


No pedido de liminar para suspender as inscrições de médicos estrangeiros, o Sindicato alegou que os profissionais somente poderiam atuar no Brasil com o diploma revalidado pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). A entidade sustentou que a possibilidade configuraria exercício ilegal da profissão no Brasil, e contrariaria a autonomia universitária de revalidar se o profissional da saúde tem capacidade de exercer a medicina e domínio da língua portuguesa.


A Procuradoria da União no estado de Santa Catarina (PU/SC) rebateu os argumentos ressaltando que, sem levar em consideração o mérito do pedido, a ação proposta pelo Sindicato já teria vício processual. Isso porque a entidade ajuizou uma Ação Civil Pública, quando deveria ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.


Os advogados da União esclarecem, ainda, que no caso não se trata de oferecer cargos ou empregos aos médicos intercambistas, os quais terão inscrição provisória no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) para exercer as atividades em caráter temporário e, portanto, provisório. O texto da MP estabelece que "as atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza".


A Advocacia-Geral argumentou, também, que os profissionais de outros países vão passar por uma etapa de acolhimento, quando receberão capacitação com carga horária mínima de 120 horas. No treinamento, eles vão conhecer o funcionamento do SUS e receberão informações sobre legislação referente ao sistema de saúde brasileiro. Além disso, serão avaliados o nível de domínio da língua portuguesa e os conhecimentos dos médicos para assegurar que eles terão condições de atender devidamente a população.


A 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e negou o pedido de liminar do Sindicato para suspender as atividades do programa "Mais Médicos". Na decisão, o magistrado destacou que não poderia "adentrar no exame dos motivos que levaram à dispensa da revalidação formal do diploma estrangeiro e da confiabilidade técnica dos mecanismos de seleção e controle que substituem tal revalidação, no âmbito do Programa Mais Médicos, elementos inseridos na órbita da conveniência e oportunidade, alheias à interferência judicial".


A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. A Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da PGU, também atuou na ação.

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