AGU assegura validade de norma da Anvisa que restringe exposição de medicamentos nas farmácias e drogarias

Anvisa editou norma que restringe exposição de medicamentos com o objetivo de evitar o uso indevido de medicamentos no país

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, êxito em ação ajuizada pela empresa Barão Farma Ltda. contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que queria ser dispensada de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada nº 44/2009, com relação aos aspectos abordados pela Instrução Normativa da autarquia Nº 10/09. O dispositivo trata de medicamentos que, isentos de prescrição médica, poderão continuar ao alcance dos usuários em farmácias e drogarias.


A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à Anvisa defenderam a legalidade das normas que foram editadas no âmbito do poder de polícia da agência, que inclui competência para regular, controlar e fiscalizar a produção, distribuição e a comercialização de medicamentos. As procuradorias sustentaram que os dispositivos têm como objetivo a proteção e defesa da saúde da população de acordo com o estabelecido nas Leis nº 5.991/73, 6.360/1976 e 9.782/99, e nos Decretos 74.170/74 e 79.094/1977.


Os procuradores esclareceram que a Instrução Normativa Nº 10/09 tem como fundamento inibir a automedicação e que a Anvisa adotou a restrição com o objetivo de evitar o uso indevido de medicamentos no país, os quais podem causar intoxicação, reações adversas e problemas decorrentes à automedicação.


O juízo da 7º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das procuradorias e manteve válida a IN nº 10/09, anulando liminar anteriormente concedida.


A PRF 1º Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: Anvisa; Remédios; Exposição; Validade; Restrição

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1 Comentários

ada advogada06/01/2011 16:33 Responder

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