Agricultor culpa semente por má colheita mas não receberá indenização

Nos autos, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, anotou a diferença entre as partes.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Maravilha que negou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes de Gilson Luiz Farinon, pequeno agricultor que disse ter sofrido prejuízos devido a má qualidade das sementes de milho híbrido fornecidas pela Agromen Sementes Agrícolas Ltda. Segundo o produtor rural, que pretendia revender a produção das safras de 1997-1998 e 1998-1999, apenas 20% das sementes plantadas germinaram.

Nos autos, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, anotou a diferença entre as partes. Enquanto o agricultor trabalhava em regime de economia familiar, em propriedade de nove hectares, a empresa é de grande porte, sediada em São Paulo e com atuação em todo o país.

Com isso, confirmou a aplicação do Código Consumerista. ?Entretanto, mesmo aplicada a inversão do ônus da prova à espécie, a empresa demonstrou a boa qualidade das sementes e a ocorrência de chuvas torrenciais na época da semeadura, o que teria sido a razão da baixa produtividade na colheita de milho?, explicou o magistrado.

Laudos técnicos da Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A) e da Cooperativa Auriverde de Maravilha também confirmaram o mais que satisfatório percentual de germinação das sementes (entre 92% e 97%) e que as altas precipitações no período fizeram com que as sementes apodrecessem no solo e não germinassem.

?Demonstrada a falta de culpa da apelada pela má germinação das sementes de milho adquiridas, esquiva-se do dever de indenizar?, finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime.


Apelação Cível nº 2005.020074-6

Palavras-chave: indenização

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