Agredido por PMs sem motivo aparente, cidadão será indenizado pelo Estado

O Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, em benefício de Moacir Alves Valente, agredido por policiais militares.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, em benefício de Moacir Alves Valente, agredido por policiais militares.

A 4ª Câmara de Direito Público entendeu que é dever do Estado indenizar os prejuízos a que houver dado causa, desde que o lesado comprove o evento danoso, bem como o nexo entre este e a conduta do agente público. No dia 20 de setembro de 2004, a vítima trafegava pela Avenida do Estado, naquela cidade, quando foi abordada por policiais militares que, sem nenhuma razão, passaram a agredi-la física e verbalmente.

O Estado defendeu-se, garantindo que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois o autor trafegava bêbado e atacou os agentes quando foi abordado. Ademais, asseverou que foi o autor quem se feriu, de forma intencional. O relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, considerou que, de acordo com o depoimento de um dos policiais - que afirmou ter batido em Moacir com um cassetete -, a violência física foi absolutamente desnecessária ou, no mínimo, excessiva.

?Não restou comprovado que o autor tenha agredido os policiais ou que ele próprio tenha provocado os seus ferimentos, conforme mencionado pelo ente público.? O magistrado concluiu que, diante dos fatos, a ação dos policiais foi desproporcional à conduta da vítima, o que caracteriza arbitrariedade e abuso de poder, e gera, por consequência, o dever de indenizar. A decisão foi unânime.

Ap. Cív. n. 2006.045424-9

Palavras-chave: agressão

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