Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade tributária. Instituição de educação. artigo 150, VI, c, da Constituição Federal. 3. Imóvel locado não impede o alcance do benefício. Precedentes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Comentários: (0)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agravo-regimental-em-agravo-de-instrumento-2-imunidade-tributaria-instituicao-de-educacao-artigo-150-vi-c-da-constituicao-federal-3-imovel-locado-nao-impede-o-alcance-do-beneficio-precedentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid