Agesul é condenada a pagar mais de R$ 164 mil para empresa de engenharia

De acordo com a Sepel, a empresa não adimpliu o valor pactuado, causando-lhe sérios prejuízos financeiros

Fonte: TJMS

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O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Serviços de Engenharia Planejamento e Assessoria Ltda (Sepel) e condenou a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) ao pagamento referente a dois contratos firmados entre elas, totalizando R$ 164.249,00.


De acordo com a Sepel, foram firmados dois contratos administrativos entre as empresas. O primeiro tinha como objetivo a elaboração de projeto executivo de engenharia de implantação e pavimentação na rodovia MS/352, no trecho entre a cidade de Terenos até a Ponte do Grego (rio Aquidauana).


O segundo acordo tinha como finalidade a complementação de supervisão de obra de pavimentação do asfalto na rodovia MS/383, no trecho entre Antônio João e Bela Vista. Ainda segundo a Sepel, os serviços prestados pela empresa foram integralmente executados, mas a Agesul não adimpliu o pactuado. Com isso, a dívida somaria R$ 167.222,00 e s inadimplência estaria lhe causando sérios prejuízos.


Em razão destas alegações, a Sepel pede que a ré seja condenada ao pagamento integral da dívida decorrente da relação contratual. Em contestação, a Agesul sustenta que os créditos exigidos já foram quitados e que, com relação aos dois contratos, não conta apresentação e aprovação de créditos pendentes.


Sobre as alegações da Agência Estadual, o juiz responsável pelos autos, Ricardo Galbiati, entendeu que “é contraditória, uma vez que ao mesmo tempo em que a ré alega que os créditos estão quitados, também aduz que o pagamento não foi realizado em razão de irregularidade fiscal da empresa autora”.


O magistrado também destacou que “os contratos foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado e no curso dos processos administrativos foram constatadas as inadimplências alegadas, eis que a ré não comprovou a liquidação integral das despesas, apesar de os serviços terem sido executados e entregues”. Assim, condenou a Agesul ao pagamento de R$ 153.352,00 referente ao primeiro contrato e R$ 10.867,00 pelo segundo.

 

Palavras-chave: Inadimplência; Engenharia; Pavimentação; Rodovia; Contratos

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