Agência de viajens terá que indenizar casal deportado em lua de mel por falta de reserva em hotel

Casal recebeu ordem para retornar ao território brasileiro ao desembarcar em Paris porque não foi confirmada a reserva de hospedagem pelo hotel

Fonte: TJSP

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A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Santo André que condenou agência de viagens a indenizar casal deportado de volta ao Brasil, em viagem de lua de mel, por ausência de reserva no hotel. A indenização por danos materiais e morais foi arbitrada em R$ 23.661,90 – três vezes o valor pago pelo pacote de viagem.


De acordo com os autos, o casal recebeu ordem para retornar ao território brasileiro ao desembarcar em Paris porque não foi confirmada a reserva de hospedagem pelo hotel. A agência de viagens responsabilizou o hotel pelo ocorrido e se isentou do dever de indenizar os clientes.


Em seu voto, o relator Vianna Cotrim ratificou o entendimento do juízo de origem, que julgou a agência responsável pelo insucesso da viagem contratada. “Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias.”


Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator.


Apelação nº 0010031-52.2012.8.26.0554

Palavras-chave: direito do consumidor indenização por danos morais

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