Africano confundido com estelionatário não será indenizado

Estelionatário não será indenizado.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O juiz Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, negou pedido de indenização por danos morais formulado pelo moçambicano G.T, residente no Brasil, que acusou o Banco do Brasil e o Estado de Santa Catarina de práticas racistas. Segundo os autos, G. entabulava conversação com um rapaz no interior da agência do BB em Itajaí, em julho de 2005, com o objetivo de viabilizar o ?empréstimo? de uma conta para envio de dólares a sua família, em Moçambique. O rapaz, contudo, coincidentemente policial civil, achou estranha aquela abordagem e o levou à delegacia para esclarecimentos, sob suspeita de integrar uma quadrilha de estelionatários. G. conta que, na repartição policial, onde pode esclarecer a confusão, acabou alvo de desrespeito e desprezo em razão de sua etnia. Em sua defesa, o Banco do Brasil afiançou que não teve conhecimento da ação policial dentro da agência e que o gerente apenas acompanhou a atuação do agente a distância. O Estado de Santa Catarina, por sua vez, alegou que não há provas descritas nos autos de que o policial ? também negro ? tenha agido de forma racista. O juiz Ribeiro da Silva, ao prolatar a sentença, extinguiu o processo contra o Banco do Brasil por este não poder impedir a ação policial e nem ter qualquer responsabilidade na reparação de eventual dano sofrido por G. O magistrado afirmou, ainda, que os fatos apurados no decorrer do processo mostraram que o rapaz não sofreu nenhum preconceito racial ou relativo a sua etnia. ?A detenção ou convite policial para averiguações não é uma situação agradável. Mas, não se pode conferir danos morais aleatoriamente, visando tão-somente a punição. Sua concessão pressupõe a existência de um fato com eficácia para causar abalo de ordem moral. O incômodo sofrido é inquestionável; contudo, isso por si só não dá margem à indenização por danos morais?, assinalou o magistrado. O moçambicano foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, medida suspensa por se tratar de beneficiário da Justiça gratuita.

Autos nº 033.05.012322-2

Palavras-chave: estelionat

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/africano-confundido-com-estelionatario-nao-sera-indenizado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid