Afastada culpa concorrente de banco em ação contra instituição incorporada

Administradores responderão pela totalidade dos valores

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade concorrente de banco em ação de responsabilidade civil movida contra antigos administradores de instituição financeira incorporada. A sentença havia condenado os administradores a ressarcirem, a título de danos materiais, 30% sobre a diferença entre o crédito liberado de forma irregular e o montante efetivamente recebido.


Consta dos autos que o banco ajuizou ação contra os administradores após detectar graves irregularidades na concessão e renovação de operações de empréstimos bancários realizadas nas agências de Monte Azul Paulista e de Bebedouro. As operações teriam sido realizadas sem observância da legislação relacionada ao tema.


Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, afastou a prescrição alegada e determinou a condenação solidária dos réus, afastando a responsabilidade da instituição bancária. “O fundamento da responsabilização dos administradores in casu reside na violação dos padrões gerais e abstratos de comportamento positivados nos arts. 153 a 157 da Lei das Companhias. Deles emanam determinados deveres, implícitos e explícitos, que, se descumpridos, impõem o ressarcimento de danos.”


“Dessa forma, somente se poderia cogitar de culpa concorrente se se discutisse o contraste entre a conduta do administrador faltoso e a conduta de outra pessoa legalmente incumbida de executar o contrato de sociedade (e.g, acionistas ou outro administrador), mas nunca a própria pessoa jurídica, que é produto do contrato-organização. Por essas razões, impõe-se atribuir aos réus reponsabilidade pela totalidade da diferença entre o crédito liberado aos devedores do banco autor e o que efetivamente deles for recebido”, concluiu o relator.


Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0413777-38.1994.8.26.0053

Palavras-chave: Afastamento Culpa Concorrente Banco Ação Instituição Incorporada

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/afastada-culpa-concorrente-de-banco-em-acao-contra-instituicao-incorporada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid