Advogados evitam que paciente fure fila de espera por cirurgia no SUS sem comprovar urgência

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma paciente furasse a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para se submeter a uma cirurgia antes dos demais usuários da rede pública que aguardavam o procedimento

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma paciente furasse a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para se submeter a uma cirurgia antes dos demais usuários da rede pública que aguardavam o procedimento. O caso ocorreu em Fortaleza, onde uma mulher entrou com uma ação pedindo para que a Justiça determinasse a imediata realização de uma artroplastia, procedimento cirúrgico para quem sofre de artrose no quadril.


A Procuradoria da União no Ceará (PU/CE), no entanto, demonstrou que laudo médico solicitado pela Justiça concluiu que a cirurgia pleiteada não tinha "caráter de urgência" e tampouco podia ser considerada fundamental para a sobrevivência da paciente. Além disso, a AGU argumentou que preservação da discricionariedade que a administração pública tem para escolher como o serviço de saúde será prestado é importante não só para evitar uma ingerência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, mas para garantir que as escolhas levarão em consideração o que é melhor para toda a coletividade de pacientes, e não somente para casos específicos.


Segundo a procuradoria, essa liberdade que o gestor público deve ter "permite à administração planejar e executar o orçamento destinado à saúde, de forma a maximizar a prestação do serviço". A AGU alertou, ainda, que a "ingerência no planejamento estatal pode representar prejuízo significativo para a sociedade, ao atender interesse individual em detrimento do coletivo". E lembrou que a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que obrigar o SUS a atender casos específicos quebra a isonomia entre usuários da rede pública e viola a independência entre os poderes.


A 14ª Vara Federal do Ceará acatou os argumentos da AGU, explicando em trecho da sentença que negou o pedido da paciente que "o direito à saúde deve ser compatibilizado com o princípio da isonomia, de forma a não garantir privilégios àqueles que procuram o Judiciário em detrimento dos que aguardam pela cirurgia de acordo com a fila administrativamente estabelecida". A decisão observa que, apesar da limitação funcional e das dores sofridas pela paciente, não ficou comprovado na perícia médica que a cirurgia era urgente. E conclui que o "julgamento pela procedência da ação, sem a observância da fila de espera, acarretaria a preterição de outros pacientes em estado igual ou mais grave do que a autora e com necessidade mais urgente de tratamento".


A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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