Advogado suspeito de participação no PCC pede liberdade

Fonte: STF

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O advogado A.S.R., acusado de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), impetrou Habeas Corpus (HC 86217) no Supremo Tribunal Federal pedindo sua liberdade. Ele argumenta que está sofrendo constrangimento ilegal por já ter cumprido mais de um terço da pena máxima prevista para o crime a que responde, sem que a instrução criminal chegue ao fim.

O advogado foi constituído defensor de condenado por ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC ) e a mulher dele, presa sob a acusação de envolvimento com a organização criminosa. Durante o atendimento, o advogado diz ter ouvido diversas ameaças do casal contra a sociedade e autoridades do Governo.

Por não concordar com as ameaças, A.S.R. procurou a Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado de São Paulo e elaborou uma representação. Em represália, o casal teria denunciado o advogado como sendo integrante do PCC. Após a denúncia, o advogado foi acusado de formação de quadrilha e recolhido à prisão.

Em sua defesa ele diz que a prisão carece de justa causa já que os outros advogados acusados no mesmo episódio já estão em liberdade. Ele argumenta também que segundo o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o julgamento final do processo e que a negativa da liberdade provisória impõe "uma prisão cautelar que na verdade é uma antecipação da pena que inexiste", afirma.

Na ação, o advogado fala também da Lei Federal 8.906/94, que trata dos direitos dos advogados, como o direito de ficar recolhido em sala de Estado Maior, ou na falta, em prisão domiciliar, o que segundo ele não ocorreu.

Com base nos argumentos apresentados e com a afirmação de ser réu primário, ter bons antecedentes, não apresentar perigo para a sociedade e se comprometer a comparecer aos atos do processo, o advogado pede a concessão de medida liminar para que seja posto em liberdade. A ministra Ellen Gracie é a relatora da matéria.

Processos relacionados:

HC-86217

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1 Comentários

FCPires aposentado02/07/2005 13:16 Responder

E ainda assim a OAB não quer que a PF "invada" seus escritórios profissionais? é demais não? por quer esses profissionais de direito não procuram honrar com sua profissão, a ficarem com esses tipos de legalidade, lembremos que a lei é para todos indistintamente. E para evitar de serem desmorizados, é só seguirem a lei da legalidade, fácil não ?

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