Advogado que fraudava ações indenizatórias é condenado a 40 anos de prisão

Se somados todos os casos, a fraude poderia chegar a mais de R$ 210 mil

Fonte: TJRJ

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O juiz Alexandre Abrahão, da 32ª Vara Criminal da Capital, condenou o advogado Anderson da Costa Gadelha a 40 anos e três meses de reclusão pelo crime de estelionato. Em sete ações indenizatórias ajuizadas em Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, Anderson Gadelha fraudou documentos, usou petições em nome de falsos clientes, ou de clientes que não haviam sido lesados, e se utilizou de informações consideradas inverídicas contra empresas privadas (bancos e operadoras de telefonia).  Se somados todos os casos, a fraude poderia chegar a pouco mais de R$ 210 mil.

“O Judiciário era empregado como poder de Estado para, com sua coerção, enriquecer o acusado Anderson da Costa Gadelha em detrimento das pessoas jurídicas (rés nos processos) e de seus ‘clientes’”, informa o magistrado.

Em alguns casos, os supostos clientes tinham os nomes usados sem saber.  “Os autores daqueles processos não tinham intenção de promover tais ações. Aliás, muitos sequer conheciam as relações processuais instauradas”, relata o juiz Alexandre Abrahão na sentença.

Anderson está preso desde janeiro deste ano e não poderá recorrer em liberdade. Duas rés no processo – Júlia Ferreira de Carvalho e Bárbara Márcia Aguiar – foram absolvidas.

Processo - 0418026-22.2013.8.19.0001

Palavras-chave: Fraude Advogado Condenação

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1 Comentários

isaac saud advogado26/11/2014 22:59 Responder

acho que o advogado errou e errou feio, mas uma pena de 40 anos e muito, pois quem mata e rouba e condenado de seis a doze anos e cumpre apenas seis.Entendo ser uma perseguição do magistrado que não deve gostar do estelionatário,

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