Advogado que deixou de promover o preparo das custas de recurso especial é condenado a indenizar cliente

O cliente será ressarcido em R$ 140 mil reais, além do valor pago pelos honorários contratuais pela falha nos serviços

Fonte: TJPR

Comentários: (5)




O advogado L.C.C. e o escritório de advocacia a que este pertence foram condenados, solidariamente, a pagar a um cliente (HSBC Seguros Brasil S.A.) a quantia de R$ 140.000,00, bem como a reembolsar-lhe o valor pago a título de honorários contratuais, a ser apurado em liquidação de sentença, por falha na prestação de serviços advocatícios.


O referido escritório deixou de promover o preparo das custas de recurso especial em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reformara a decisão de 1.º grau em que o juiz singular havia acolhido a tese de prescrição ânua, extinguindo o processo. Por causa dessa negligência, a Seguradora foi compelida a firmar acordo, obrigando-se ao pagamento de R$ 155.000,00 (R$ 140.000,00, a título de indenização securitária e R$ 15.000,00 referente a honorários).


Os julgadores de 2.º grau, aplicando ao caso a teoria da perda de uma chance, consideraram que, caso o recurso fosse admitido, grande seria a chance de provimento e, consequentemente, de ser reformada a condenação que foi imposta à Seguradora pelo TJ-SC, mediante o reconhecimento da prescrição.

Palavras-chave: Ressarcimento; Recurso especial; Honorário advocatício; Indenização

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5 Comentários

Neif Baracat advogado10/01/2013 10:57 Responder

QUE ISSO SIRVA DE EXEMPLO PARA TODOS OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, BEM COMO INDISTINTAMENTE PARA TODOS, TANTO ESCRITÓRIOS COMO ADVOGADOS, EXÍMIOS PERDEDORES DE PRAZOS, E QUE TENHAM MAIS RESPONSABILIDADES COM A PROFISSÃO DE ADVOCACIA. CONSIDERAMOS QUE A CLASSE DE ADVOGADOS, JÁ NÃO É BEM VISTA, EIS UMA DAS MUITAS CAUSAS DAS DESCONFIANÇAS.

Cesar Cesar Advogado 10/01/2013 13:06

Pelo visto, você deve ser a última bolacha do pacote. Devia ter aprendido no primeiro dia de curso de Direito, que para se formar opinião, para se fazer juízo de valor, é necessário, primeiramente, ouvir as duas partes.

Marcelo Winther Advogado 10/01/2013 13:36

Dr. com todo respeito seu comentário é um pouco pesado com relação a atuação do colega. Aprendi uma coisa, daquilo que vc acusar alguém (sem ter conhecimento pleno do assunto) é aquilo que vão lhe acusar no futuro.

elisabete silva de andrade advogada 11/01/2013 0:39

Sábias palavras, endosso ...

Ariovaldo Vieira advogado10/01/2013 20:57 Responder

Caro Colega Baracat. Reitero a manifestação do colega Cesar porquanto um juízo de valor somente se firma após a oitiva de ambas as partes e, SMJ de VS o v. acórdão ressalta a condição de meio, no entanto não fez qq referência á responsabilidade contratual pelo recolhimento das custas processuais. Os contratos padrões preveem a obrigação do contratante em arcar com as custas processuais. Finalmente prefiro entender sua manifestação como um desabafo. Um abraço e felicidades em novas manifestações.

Neif Baracat advogado11/01/2013 10:50 Responder

Pelo visto nenhum dos colegas atentaram que o Processo já foi julgado, já a decisão final , Advogado que deixou de promover o preparo das custas de recurso especial é condenado a indenizar cliente O cliente será ressarcido em R$ 140 mil reais, além do valor pago pelos honorários contratuais pela falha nos serviços. Esse Cesar deveria ter um pouco mais de vocabulário, mendigo \\\"última bolacha do pacote\\\", coisa de menino de jardim da infância, escreva como advogado adulto, ou será que nas supostas petição dele tb. a escrito desse mesmo linguajado, leia e interprete que o processo não est[á a ser julgado, JÁ FOI JULGADO E CONDENADO, pelo TJ.SC. Não toco mais no assunto. não vou descer aos niveis despreparados juridicamente.

Stella sua profissão08/02/2013 13:19 Responder

Parabens, doutor Neif! O senhor está certíssimo. Eu mesma sou vítima de muitos erros de advogados (o último esqueceu de recolher as custas!). A notícia me deu ânimo para processá-los! E é o que vou fazer!

Larsen Félix Advogado29/03/2013 12:38 Responder

Muitos colegas comentaristas aqui estão imputando ao advogado em questão uma qualidade de vilão que me parece exageradíssima, e com todos os superlativos possíveis!! A grande vilã aqui é a própria lei! Percebo fácil que todos aqui estão esquecendo um ponto crucial nesta história toda: a injustiça exacerbada da preclusividade dada pela lei à perda do prazo para o preparo. A falta de razoabilidade da lei processual sim é a questão mais pertinente que não deveria ser esquecida aqui. Pergunte-se, o que faz um advogado perder um prazo? Falta de organização, dissidia, má-fé? Acredito que má-fé não será a resposta, nunca. Entendo, por tanto, que uma condenação de 140 mil, dos quais ao advogado deverá restar pagar a maior parte, com certeza, parece ser uma penalidade excessivamente extrema por causa de um lapso, um mero descuido. A penalidade por um mero descuido é extremamente desproporcional! Alguém discorda? Óbvio que se trata de um descuido. Que outro motivo poderia levar um advogado a cometer tão gritante falha? Não estou dizendo que seja justo o cliente ficar com um prejuízo causado pelo advogado! Estou dizendo que a este tipo falta, a lei processual deveria permitir um saneamento minimamente justo, por pura equidade, e por que não dizer, por busca da justiça real. Por que não poderia ser permitido o preparo, pelo menos até a conclusão ao relator? Ou, mais ainda, por que não é dada ao juiz que recebe o recurso, antes de remeter este ao colegiado, a possibilidade de saneamento e intimar a parte para suprir a falta em 24 horas, haja vista a fatalidade que será causada pela iminente e extrema injustiça? O princípio da celeridade dos juizados, colocado acima da justiça real, sempre me pareceu uma aberração jurídica. Este caso em questão é perfeito para ser usado como exemplo em qualquer livro de direito: o magistrado entende que a falta de preparo causará enorme injustiça à parte condenada, mas fica com as mãos atadas ante à falta de remédios legais disponíveis que apontem para a justiça real. Ora, é simples o que estou defendendo: é justo um mero lapso retirar por completo as chances de vencer uma ação, principalmente quando se tem o fumus da vitória? É justo um pequeno lapso condenar um profissional à insolvência? A menos que este advogado seja milionário, ante uma condenação tão alta, o preço deste seu esquecimento será a sua derrota de vida! Quem aqui, por causa da correria do dia-dia, não esqueceu algo importante, que atire a primeira pedra!

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