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walter de araujo advogado20/10/2006 19:22
Uma proposta digna que servirá para dar mais suporte a EC 45 para o Art 5o. Inc 78 da CF Pena que nao tenhams mais cabeças pensando em agilidade ao Profissional
walter de araujo advogado20/10/2006 19:23
Uma proposta digna que servirá para dar mais suporte a EC 45 para o Art 5o. Inc 78 da CF Pena que nao tenhams mais cabeças pensando em agilidade ao Profissional
VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO20/10/2006 19:26
RELEVANTE O SERVIÇO PARLAMENTAR PRESTADO PELO ZELOSO EMINENTE DEPUTADO, LÍDIMO REPRESENTANTE DA CLASSE VALEPARAIBANA NO PLANALTO, AO QUAL RENDO MERECIDOS CUMPRIMENTOS. RECOMENDÁVEL QUE A ALTERAÇÃO PROCESSUAL SE DESSE DE MODO A IMPEDIR QUE REFERIDA RETIRADA DOS AUTOS, MEDIANTE CARGA RÁPIDA, VIESSE A CONCORRER PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE, QUE ASSIM PODERIA VER SEU PRAZO ENCERRADO ANTES DO DA PARTE CONTRÁRIA, O QUE FERIRIA O PRECEITUADO NO INCISO PRIMEIRO DO ART. 125, COMO TAMBÉM O PRINCÍPIO ISONÔMICO ESTATUÍDO NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO20/10/2006 19:31
RETIFICANDO O ESTADO, PARA CONSTAR COMO SENDO O DE SÃO PAULO, PORQUE EM DECORRÊNCIA DA OPERADA DISTRAÇÃO, PERMANECEU O PRIMEIRO NA ORDEM ALFABÉTICA EM QUE COLOCADS NA LISTA DE OPÇÃO.
Nilson Paulo de Gouveia Filho Advogado20/10/2006 20:04
Não há necessidade desta lei, porque já existe uma lei sobre o assunto, que é o Estatuto da Advocacia - Lei Federal nº 8.906 de 04/07/1994 - onde no inciso XIII do art. 7º dispõe que é DIREITO do Advogado examinar, em qualquer órgão do Poder Judiciário, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, ASSEGURADA a obtenção de cópias. Basta que o Advogado se faça respeitar e exija que seja cumprida a lei que já existe. Nova lei só pode ser caso de desconhecimento da lei que já existe.