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noticias/advogado-pode-ser-autorizado-a-retirar-processo-para-copia

5 Comentários

walter de araujo advogado20/10/2006 19:22 Responder

Uma proposta digna que servirá para dar mais suporte a EC 45 para o Art 5o. Inc 78 da CF Pena que nao tenhams mais cabeças pensando em agilidade ao Profissional

walter de araujo advogado20/10/2006 19:23 Responder

Uma proposta digna que servirá para dar mais suporte a EC 45 para o Art 5o. Inc 78 da CF Pena que nao tenhams mais cabeças pensando em agilidade ao Profissional

VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO20/10/2006 19:26 Responder

RELEVANTE O SERVIÇO PARLAMENTAR PRESTADO PELO ZELOSO EMINENTE DEPUTADO, LÍDIMO REPRESENTANTE DA CLASSE VALEPARAIBANA NO PLANALTO, AO QUAL RENDO MERECIDOS CUMPRIMENTOS. RECOMENDÁVEL QUE A ALTERAÇÃO PROCESSUAL SE DESSE DE MODO A IMPEDIR QUE REFERIDA RETIRADA DOS AUTOS, MEDIANTE CARGA RÁPIDA, VIESSE A CONCORRER PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE, QUE ASSIM PODERIA VER SEU PRAZO ENCERRADO ANTES DO DA PARTE CONTRÁRIA, O QUE FERIRIA O PRECEITUADO NO INCISO PRIMEIRO DO ART. 125, COMO TAMBÉM O PRINCÍPIO ISONÔMICO ESTATUÍDO NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO20/10/2006 19:31 Responder

RETIFICANDO O ESTADO, PARA CONSTAR COMO SENDO O DE SÃO PAULO, PORQUE EM DECORRÊNCIA DA OPERADA DISTRAÇÃO, PERMANECEU O PRIMEIRO NA ORDEM ALFABÉTICA EM QUE COLOCADS NA LISTA DE OPÇÃO.

Nilson Paulo de Gouveia Filho Advogado20/10/2006 20:04 Responder

Não há necessidade desta lei, porque já existe uma lei sobre o assunto, que é o Estatuto da Advocacia - Lei Federal nº 8.906 de 04/07/1994 - onde no inciso XIII do art. 7º dispõe que é DIREITO do Advogado examinar, em qualquer órgão do Poder Judiciário, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, ASSEGURADA a obtenção de cópias. Basta que o Advogado se faça respeitar e exija que seja cumprida a lei que já existe. Nova lei só pode ser caso de desconhecimento da lei que já existe.

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