Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé
Advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.
No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.
Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.
Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.
“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator.
Osvaldo Trostolf Advogado27/07/2011 15:55
Ufa!! Só faltava essa para solapar a tão decadente carreira de advogado. Já imaginou se a moda pega! Ainda bem que STJ trouxe lucidez para os autos, mostrando que anda dá para acreditar na Justiça!
Marcia Elisa Bitarello Professora de Ensino Superior e Advogada 28/07/2011 0:59
Caríssimo Colega Osvaldo. Sabes o que mais me causa espanto? É que quem pediu esta condenação no processo foi um outro advogado que também será beneficiado com esta sábia e pertinente interpretação efetuada pelo STJ. Quisera a decisão tenha não apenas trazido lucidez aos autos, mas também tenha trazido a lucidez que estava faltando ao nobre causídico que se arrisca a pedir fundamentadamente tal absurdo diante de uma legislação tão clara. Fraternalmente Ms. Marcia Elisa Bitarello