Advogado é preso por violar proibição inexistente

De acordo com a denúncia houve formação de quadrilha, estelionato, apropriação indébita e outros crimes

Fonte: Agência Brasil

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No Espírito Santo, um advogado foi preso pela segunda vez, sem ser investigado, por ter desobedecido a restrições que não lhe foram impostas. Ao decretar a prisão, o juiz invocou ainda uma motivação que já fora afastada anteriormente. Essa é a delicada situação de Carlos Itamar Coelho Pimenta.


O caso se deu no desenrolar na investigação de desvio de recursos da Igreja Cristã Maranata. Como Pimenta é, ao mesmo tempo, pastor e advogado da instituição, entendeu-se que haveria uma espécie de incompatibilidade — como se um clube, o Corinthians, por exemplo, fosse proibido de contratar advogados corintianos.


A prisão foi mantida no Tribunal de Justiça do Espírito Santo em razão da “gravidade das acusações”. No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Gilson Dipp negou o Habeas Corpus também baseado na “gravidade” das imputações. Já no Supremo Tribunal Federal, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou não existir urgência no caso do réu preso. O caso agora aguarda no Supremo posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do Habeas Corpus.


A história teve início há cerca de três anos, quando a direção da igreja certificou-se que, com a conivência do contador e do vice-presidente, ocorreram desvios de recursos da Maranata. Ambos foram afastados.


Um outro acusado, o ex-pastor Mario Moraes, que criou nova igreja para si, resolveu partir para o ataque, afirmando que os desvios foram maiores do que os apurados pela Igreja Maranata.


Diante das acusações do ex-pastor, o Ministério Público deu início a um Procedimento Investigativo Criminal, do qual o advogado Carlos Pimenta não era alvo. Esta investigação resultou na prisão de cerca de dez integrantes da igreja, inclusive do seu presidente, que foi quem determinou o inquérito interno. Embora seja réu no caso, o ex-pastor Mario Moraes virou uma espécie de assistente da acusação e está solto.


No curso da história, cheia de ordens e contra-ordens, o advogado Carlos Pimenta foi preso em março deste ano por suposta coação de testemunhas. Porém, doze dias depois, a Justiça revogou a prisão alegando que era desnecessária e não havia risco processual.


Na visão do Ministério Público, os acusados fazem parte de uma organização criminosa que se instalou na direção da Igreja Maranata. De acordo com a denúncia houve formação de quadrilha, estelionato, apropriação indébita e outros crimes.


Os promotores ainda argumentam que a prisão era necessária porque a Igreja Cristã Maranata teria influência política. Segundo o MP-ES, a igreja “atrelou suas atividades religiosas ao apoio de proeminentes autoridades da República, tornando-se muito próxima de expoentes figuras do cenário político-jurídico, sendo que estes, beneficiaram-se, em certa medida, dos fiéis com ‘capital político’ a fim de obtenção de êxito em prélios eleitorais”.


No pedido de prisão formulado pelo MP-ES, apesar de ser afirmado que o advogado Carlos Pimenta deveria ser processado por ter contrato com a igreja, não há qualquer explicação sobre o que ele teria feito para ter sua prisão decretada.


Mesmo assim, o juiz Ivan Costa Freitas, da 8ª Vara Criminal de Vitória teceu argumentos — que não estavam no pedido de prisão —, alegando que o advogado deveria responder ao processo na prisão, como “garantia da ordem pública” e da “instrução processual”. O juiz utilizou ainda o mesmo argumento de coação de testemunhas, que já não era válido de acordo com a decisão que revogou a prisão do advogado três meses antes.


Os advogados de Carlos Pimenta — Fabrício Campos, Conceição Aparecida Giori e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados — ingressaram com pedido de Habeas Corpus, negado pelo TJ-ES.


Os advogados argumentaram que a prisão é ilegal por diversos motivos. Entre eles, a gravidade abstrata do delito, que o decreto criou fatos inexistentes e que não foi respeitada a obrigatoriedade do contraditório prévio.


“A prisão preventiva não afirma nenhum fato, acresce elementos sequer apontados no pedido do Ministério Público e não esclarece ao certo os motivos da custódia cautelar”, afirmam no pedido de HC.


Os mesmo argumentos foram levados ao STJ, que também negou o pedido. O ministro Gilson Dipp, afirmou, genericamente, que o relator do HC no Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceu “a gravidade dos fatos” imputados. Na decisão, o Dipp afirma que “não cabe Habeas Corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância”.


Os advogados então recorreram ao Supremo e o pedido agora aguarda decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC.


De acordo com os defensores, tem chamado a atenção de modo negativo neste caso é a suposta coação a testemunhas. “Explicamos nas diversas impetrações que esse assunto havia sido objeto de prisão preventiva e essa mesma prisão havia sido revogada pelo juiz da Vara Central de Inquéritos”.

Palavras-chave: advogado preso violação proibição

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12 Comentários

Clóvis Júnior Advogado24/07/2013 20:22 Responder

De fato, o caso é de extrema complexidade, mas o que mais me deixa atônito é a manchete da reportagem: \\\"Advogado é preso por violar proibição inexistente\\\". Como é que o advogado violou algo não existia?

Lucas Meneton advogado 26/07/2013 23:25

Clóvis, esse pessoal se acha acima de tudo e de todos. Descaminho, remessa ilegal de capitais ao exterior, fraude contra o SFN, desvio de finalidade (imunidade tributária), ameaças e coações às testemunhas, notas simuladas, ameaça à uma juíza, processos contra promotor e delegado da PF e por aí vai. E ainda se fazem de vítimas do Judiciário Brasileiro, sim, porque, não apenas o TJES como tb o STJ e o STF negaram a liminar em HC. Matéria ridícula.

attorney jurista24/07/2013 20:30 Responder

Esse caso é apenas um dos ABSURDOS da justiça brasileira. Parece que ninguém lê os autos ou então estão todos atuando contra a lei e a Carta Maior, adredemente e a seu bel prazer. Isso deixa o cidadão de bem totalmente indefeso e inseguro! Não se pode chamar o que vivemos de democracia; muito menos, estado democrático de direito.

Jose Augusto advogado24/07/2013 20:53 Responder

Este é um dos exemplos de decisões judiciais que não tem explicação. Faz-se pensar que Juízes e Tribunais decidem como lhes convém, \\\"criando normas\\\". A decretação de uma prisão preventiva por motivo inexistente é tão absurda quanto à não concessão de sua liberdade provisória. Coisas que fazem a advocacia ficar \\\"preocupada\\\".

Júlio Medeiros advogado24/07/2013 21:09 Responder

Coisa estranha, processo kafiano? HC não deferido pelo TJES recurso ao STJ cujo relator é o Ministro Gilson Dipp (extremamente competente e coerente) não foi provido......recurso ao STF....já com relatório do Min. Joaquim Barbosa, dúvidas sobre argumentação jurídica...., alvará de soltura... , prisão anterior revogada....convalidada novamente...; Pelo que, entendi.....houve coação no curso do processo..... e, coação no curso do processo rende prisão, mas ela é temporária até as testemunhas serem ouvidas (prova antecipada ou não). Se todos os fatos estão sendo postos dentro da faticidade....vejo que estamos dentro de verdadeiro \\\"erro judiciário\\\". Sugiro, a participação da Comissão de Prerrogativas da OAB. Isso sim seria mais justo, coerente e constitucional aos direitos do colega.

NATANAEL ARAUJO Advogado25/07/2013 11:41 Responder

Está bastante preocupante. Nossos juizes não decidem amparados na lei e sim naquele \\\"livre convencimento\\\". É uma vergonha. Esse \\\"livre convencimento\\\" nunca poderia existir. É a total inexistência da justiça. Não temos segurança jurídica alguma. E dizem que vivemos numa democracia plena; num pleno estado de direito. Tudo balela.

Frederico Analista de Sistemas25/07/2013 14:04 Responder

Interessante como a matéria é tendenciosa. Mario Moraes \\\"criou uma igreja para si\\\". O senhor está desinformado. Foi Mario Moraes que tomou a atitude de iniciar as investigações dentro da ICM. O presidente detido fez de tudo pra abafar o caso. Este site devia buscar se informar corretamente, pois dessa forma gera dúvidas da imparcialidade da notícia. Carlos Pimenta estava tendo encontros secretos com outros investigados na Rádio Maanaim, em Vila Velha, com intuíto de articular tramas contra testemunhas e pessoas que se retiraram da Igreja Maranata. Carlos Pimenta intimidou testemunhas. Creio que a influência que ele tem motivou a publicação desta matéria. Sou ex-membro da ICM e sei do que estou falando.

Lucas Meneton advogado 26/07/2013 1:25

Exatamente isso! Essa matéria na base do \\\"ouvi dizer\\\" não é crível.

Alberto Louvera Professor25/07/2013 17:45 Responder

Estranho. Há algo muito estranho atrás dessa reportagem. É certo que a Magistratura brasileira, em todos os seus níveis, é destituída de conhecimento jurídico. As decisões judiciais, em todas as instâncias, salvo raríssimos casos, são sofríveis. Não há como confiar no mais Podre dos três Poderes da República. Mas, no caso presente, há que se investigar direitinho antes de atirar Pedras no Poder Judiciário, cuja a maioria de seus integrantes, é ESTÚPIDA, BURRA. No caso presente a burrice é tão grande que me recurso a acreditar na sua realidade.

Marques sua profissão26/07/2013 0:22 Responder

Matéria muito tendenciosa! O advogado foi preso justamente PORQUE continuou a praticar os mesmos crimes de coação e ameaça de testemunhas! Ele já tinha sido preso uma vez e foi liberto assim como os demais! Como não parou com ameaças e coação que pode ser visto COM PROVAS na nova denúncia do MPES foi decretado a nova prisão dele! Além esqueceu de mencionar que o mesmo advogado aqui relatado é conhecido também como integrante e cabeça da \\\"lecocq\\\" - recentemente desarticulada pelo MPES! Uma quadrilha de \\\"matadores\\\" de policiais do ES! Esse advogado ainda vai responder a denuncia bem pior que essa prisão preventiva! Uma prisão que se justifica no FATO que tem testemunhas no caso maranata que estão sob proteção por sofrerem ameaças de morte - vindo também desse \\\"advogado\\\". Antes de escrever este artigo deveria se informar sobre a complexidade do caso maranata e os integrantes dessa máfia da qual esse advogado faz parte!

Lucas Meneton advogado26/07/2013 1:22 Responder

Essa matéria é tendenciosa pois não ouviu as pessoas que citou. Apenas uma versão foi usada para sua fundamentação, o que não é salutar. Não foi o Advogado Mário Moraes quem denunciou os fatos ao MP e sim outro advogado representando um grupo de membros da igreja. O advogado Mário Moraes limitou-se a iniciar as investigações internas, apenas no âmbito administrativo. O advogado Mário não criou nenhuma igreja apenas saiu da igreja, cujos líderes são investigados. As provas dos autos mostram que o advogado preso coagiu sim algumas testemunhas a mudar depoimentos anteriores para beneficiar o presidente da igreja. O contraditório é necessário! Editor, pense nisso!

Airton Norato advogado09/08/2013 12:33 Responder

Popularmente falando é um \\\"balio de gatos\\\", smj sem querem desonrar os felinos. No melhor entendimento, popular também, é \\\"casa onde falta pão todo brigam e ninguém tem razão\\\", ou melhor e briga é pelo vil metal. Agora, o título e desenrolar da matéria é um desastre só. e ademais por não saber-se em quem acreditar o estrago certamente será grande..

Renato Santos Fiscal de Tributos/Bel. Direito18/08/2013 13:26 Responder

Princípio: O livre-querer é só querer. Teoria: 50% dos juízes pensam que são deuses e 50% têm certeza que o são. Este Juíz está em qual teoria?

Rogério XXXXXXXXXXXXXXXXXX23/08/2013 14:34 Responder

O que mais me chama a atenção é o conteúdo da reportagem! Em realidade, parece ter sido escrita pelo advogado do \\\"advogado\\\" que está enclausurado! A \\\"reportagem\\\" é tão tendenciosa que é cheia de mensagens sublimares contra o Poder Judiciário e o Ministério Público, o que demonstra a necessidade urgente de uma nova Lei de Imprensa, que serviria para coibir abusos de pseudo jornalistas. Por fim, alguns comentários destilam ódio contra a única via de ação contra os desmandos dos outros poderes, chegando a afirmar o absurdo de que a maioria dos juízes são estúpidos e burros. Realmente sofrível!

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