Advogado do presidente Michel Temer entrega à CCJ defesa sobre nova denúncia da PGR

Presidente apresentou alegações sobre acusação de obstrução de Justiça e organização criminosa. Entrega das defesas de Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco abre prazo para análise na CCJ.

Fonte: G1

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O advogado Eduardo Carnelós entregou nesta quarta-feira (4), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a defesa do presidente Michel Temer em relação à segunda denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, por obstrução de Justiça e organização criminosa.


Na mesma denúncia, também são acusados os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, que entregaram as defesas mais cedo.


Pela Constituição, cabe à Câmara decidir se autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a avaliar eventual abertura de processo contra o presidente e os ministros.


Com a entrega das defesas dos três denunciados, será aberto prazo de cinco sessões de plenário para que a CCJ emita e vote um parecer recomendando a continuidade ou a rejeição das acusações.


Após essa etapa, o relatório será encaminhado ao plenário, onde a decisão final será tomada. Para que as acusações tenham andamento no STF, é necessário o apoio de ao menos 342 dos 513 deputados.


Passo a passo


CCJ analisa


Após a entrega das defesas dos acusados, o regimento dá à CCJ prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre as acusações. Nesse período, o relator deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.


Todos os membros da comissão, suplentes e titulares, terão 15 minutos para se manifestar na fase de discussão. Além disso, poderão falar ainda 20 deputados contrários e outros 20 favoráveis à denúncia que não sejam membros da CCJ. Nesse caso, cada um terá 10 minutos de fala. Os líderes partidários também poderão discursar na Comissão.


Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.


As três defesas terão 20 minutos cada para discursar no colegiado. Na primeira denúncia contra Temer, por ser o único citado, apenas um advogado falou.


Assim como no primeiro rito, a votação do relatório será nominal. Não será permitida votação na madrugada.


Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.


Decisão pelo plenário


O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.


O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão 'sim' ou 'não', no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.


Aprovação da denúncia


Se pelo menos dois terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo.


Os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.


O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.


Rejeição da denúncia


No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.


Na primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, essa segunda hipótese foi a vencedora na Câmara. No plenário, os deputados aprovaram por 263 votos a 227 (e duas abstenções) o relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia.

Palavras-chave: Denúncia Michel Temer PGR CCJ CF Obstrução de Justiça Organização Criminosa

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