Advogado deve indenizar cliente de parte contrária por ofensas em processo

Causídico acusou o homem de estupro, ameaça, cárcere privado, apropriação indébita e simulação de casamento

Fonte: TJGO

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A 2ª Câmara Cível do TJ/GO condenou um advogado ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, à parte contrária de um processo em que ele atuou. O advogado teria acusado o homem de vários crimes em contestação nos autos de ação de prestação de contas.


O advogado alegou que, quando foi contratado para atuar como causídico na ação, seus clientes exigiram a inclusão de todos os fatos por eles narrados. Assim, de modo a subsidiar o juízo competente de todas as circunstâncias que envolviam a questão, ele fez constar todo o relato de seus clientes, "sem utilização de eufemismo, metáforas ou qualquer outra figura de linguagem".


Também sustentou que o ofendido não reside no Brasil e, por isso, não sofreu qualquer tipo de repercussão negativa em seu meio social. Ainda afirmou que as expressões foram utilizadas exclusivamente no processo, do qual só tiveram acesso as partes e seus representantes legais.

Palavras-chave: direito civil indenização ofensa

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1 Comentários

seu nome sua profiss?o21/02/2014 19:31 Responder

Advogado não tem que se envolver sentimentalmente com seus clientes. Errou deve pagar. Deve ser cassada a OAB do mesmo, não serve para ser advogado

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