Advogado com prisão decretada pede habeas corpus para anular processo
O advogado foi denunciado pelo Ministério Público junto com outras oito pessoas, acusadas de 36 atos criminais previstos na lei penal de falência
O advogado J.C.M. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 89945, com pedido de liminar, para ver anulado processo de ação penal que corre contra ele na 6ª Vara de Guarulhos (SP).
A alegação é de que o processo é inválido por não ter seguido os trâmites que a justiça exige. O advogado foi denunciado pelo Ministério Público junto com outras oito pessoas, acusadas de 36 atos criminais previstos na lei penal de falência. Os crimes foram praticados durante a defesa de duas empresas milionárias da cidade de Guarulhos.
A defesa aponta que o juiz que proferiu a sentença agiu movido por motivos pessoais e por perseguição ao advogado, tendo “moldado as formalidades processuais a seu entendimento”.
Para justificar o pedido de HC a defesa alega que o processo está comprometido porque o réu não foi devidamente citado. O oficial de justiça teria procurado a sua residência apenas uma única vez e, ao ouvir da empregada diarista que ele não estava e que não sabia o endereço do seu trabalho e nem onde encontrá-lo, não insistiu em proceder com a citação, o que acabou sendo feito por meio de edital. “Ficou evidente que o oficial não quis ou não se interessou em citá-lo. De qualquer forma, a citação não foi levada a efeito, e o processo é nulo de pleno direito, pois a ausência de citação contamina com nulidade absoluta, toda relação processual”.
Além disso, a defesa diz que o juiz errou ao nomear apenas um defensor para todos os envolvidos no processo. O que teria prejudicado o advogado, já que as defesas eram conflitantes. “Havendo defesas conflitantes, não poderia haver defensor único para todos os co-réus”, sustenta.
Os advogados apontam também que o juiz não permitiu que fossem ouvidas todas as testemunhas de defesa. “O juiz, mais uma vez, impediu e proibiu a defesa do paciente encerrando o processo antes da oitiva de quase todas as suas testemunhas”. Apenas uma foi ouvida.
Com prisão decretada há quatro anos e sete meses, o advogado alega que a pena deveria ser de restrição de direitos e “jamais por cerceamento da liberdade”, já que o crime é afiançável.
Por fim, pede a liminar “independente de qualquer juízo de mérito, e até a decisão final, apenas e tão somente para que o processo nulo de pleno direito seja suspenso até a decisão final de mérito”. Diz ainda que o delito falimentar está declarado prescrito e a concessão da liminar em nada prejudicaria a integralidade da justiça e da aplicação da lei.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados: