Advogado acusado de enganar clientes continua impedido de atuar em novas causas
O defensor foi acusado de prometer ajuizar ações no interesse de seus clientes, mas, em vez disso, teria recebido os honorários acordados sem ajuizar os feitos nem restituir os valores.
Um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. O defensor foi acusado de prometer ajuizar ações no interesse de seus clientes, mas, em vez disso, teria recebido os honorários acordados sem ajuizar os feitos nem restituir os valores.
O advogado impetrou habeas corpus no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, ao julgar outro habeas corpus, concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Além de proibi-lo de se ausentar da comarca e de determinar seu comparecimento periódico em juízo, o TJPB impôs ao advogado a suspensão parcial do exercício profissional, impedindo-o de celebrar novos contratos de prestação de serviços na Paraíba, sem prejuízo da atuação nos processos já em curso.
No STJ, o advogado alegou que sofre constrangimento ilegal, pois a proibição de contratar novas causas estaria provocando “sérios problemas financeiros”, visto que é casado e tem quatro filhos.
Jurisprudência
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento jurisprudencial da Quinta e da Sexta Turma do STJ é no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, sem prejuízo do deferimento da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade.
No caso, a ministra não verificou a probabilidade do direito alegado, “indispensável ao provimento de urgência”.
Para a presidente do STJ, o pedido de liminar “tem natureza satisfativa, de modo a não recomendar a sua concessão sem a tramitação completa do habeas corpus”, que será julgado na Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.