Advogada barrada em tribunal entrará com ação judicial contra o Estado

Usando saia pouco acima do joelho, ela foi impedida por militares de entrar no local

Fonte: Tribuna Hoje

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A advogada Mírnia Rôsse Alves da Costa, impedida de entrar no Tribunal de Justiça na última quarta-feira por policiais que faziam a guarda do local e que avaliaram as vestimentas dela como inadequadas para o ambiente, vai processar o Estado tão logo reúna as provas necessárias fundamentadas.


A mulher, professora universitária e também mãe de família, passou três horas e meia na sede do TJ tentando convencer os PMs de que não estava vestida de maneira inadequada. Ela se disse constrangida com os rumos e a proporção que tomou a história.


Vestida numa saia tipo cintura alta com o comprimento até pouco acima do joelho, já dentro do ambiente do Tribunal, Mírnia foi chamada por uma policial, que impediu sua entrada ainda na recepção. “Eu estava trajada com uma saia, mas a todo momento com um sobretudo. Sou professora, dou aula em universidade e é a roupa que eu trabalho”, disse. “Quando eu estava entrando no elevador, fui abordada por uma policial pra voltar na recepção. Eu até achei que era uma brincadeira, de imediato, quando eu fui avisada que eu não poderia entrar porque eu estava de vestimentas inadequadas para o recinto”, lembrou.


A policial que a abordou, segundo a advogada, também usava saia naquele momento, mas teria dito que as ordens de impedir sua entrada no Tribunal vinha “de cima”, de alguém que a observava pelas câmeras de segurança do órgão.“Eu perguntei: ‘quem foi essa pessoa?’ Ela simplesmente disse: ‘ah, foi de cima. A ordem é de cima’. Eu disse: ‘chame a pessoa’. Ela disse: ‘é um ato normativo que [diz que com] esse tipo de roupa sua não pode entrar no Tribunal’. Eu até acho que tem que ter esse tipo de organização, porque tem pessoas que não tem noção, bom senso”, reconheceu.


Esta não é a primeira vez que Mírnia Alves passa por este tipo de situação. Ela afirmou que já usou a mesma roupa para ir ao TJ e até saias mais curtas e  disse que, inclusive, já foi impedida de entrar no local por causa da indumentária. “Já entrei e fui barrada outra vez, o que não deu em nada. Voltei pra casa, tive que mudar a roupa e voltar pro Tribunal. O fato [de quarta-feira] levou essa relevância toda porque tinha um senhor lá que ficou indignado porque eu fiquei muito nervosa. Eu fiquei emocionalmente abalada. O que é que acontece? Eu fui escaneada, avaliada por três policiais homens. Cada um de uma patente diferente com a xerox do ato normativo em mãos, sem nenhuma sensibilidade, sem educação. À medida que cada um vinha, eu estava perdendo meu horário”, alegou.


“Cada um que vinha me olhava, me dava o ato normativo com muita grosseria. A violência foi totalmente de palavras, de olhares e eu não atuei em nenhum dos [dois] julgamentos que eu ia atuar”, rebateu a advogada. “Até o presidente em exercício do órgão, Tutmés Airan, desceu, foi muito solícito, e me autorizou a adentrar. Tirou a ordem dos policiais, mas pediu pra eu evitar a saia. Reconheço que o Código de Ética diz que não se pode usar roupa que, de repente, tire a atenção dos magistrados, uma minissaia, mostrando as carnes. No meu caso, só tinha meu, de fora, do joelho pra baixo”, disse.


O Tribunal de Justiça, em nota oficial, alegou que não houve atitude arbitrária, agressiva, desrespeitosa ou truculenta contra a advogada e que observância por parte dos policiais em relação à vestimenta é para todos e está expressa no Ato Normativo n° 15, de 30 de abril de 2009.

Palavras-chave: direito civil ação judicial traje inadequado

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4 Comentários

Abady Representante de vendas28/11/2013 14:56 Responder

Ridículo porém é o judiciário que faz as leis acho que a Dra. está certa mais vai perder a causa pois a instituição é que faz as leis e julga como quizer

Eda Ferreira de Lima Bacharel em Direito29/11/2013 13:12 Responder

As pessoas têm mania de quere impor certas situações as quais não é correta, ou seja, obrigar e ao mesmo tempo desrespeitar ordens. Essa advogada está totalmente errada, pois um tribunal não é local para ixibição, tais como: discoteca, shopping, boate etc.. Ela como advogada e professora deveria estar acostumada ao regulamento do(s) tribunais, ou seja, que esse tipo de traje não é permitido. Faculdade é faculdade, tribubal é tribunal. Aliás, essa não foi o primeiro problema causado por essa advogada pelo mesmo motivo. A reincidência mostra que ela (advogada) tem sido intransigente e desrespeitosa com a casa, por querer impor a sua vontade. Portanto, o impedimento foi correto.

Eda Ferreira de Lima Bacharel em Direito29/11/2013 13:22 Responder

Retificação na frase: As pessoas (...) que não são corretas (...). Essa advogada está(...), pois um tribunal não é local para exibição (...). Obrigada,

roubrdario diniz valerio advogado29/11/2013 16:43 Responder

Essa senhora(ia dizer outra coisa) deve entender que advogados temos que dar o exemplo. Não é a primeira vez que tem o mesmo problema o que indica que ela deve baixar um pouco a saia. deixe para exibir as pernas, que presumo lindas, ao marido, namorado ou amante. Se entretanto se as citadas pernas não forem lindas a colega além de ofender o bom senso estará ofendendo a estética

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