Advogada acusada de se apropriar de dinheiro de cliente é condenada a indenizar

A advogada afirma que tentou entregar o dinheiro da rescisão trabalhista, mas o endereço da cliente havia mudado

Fonte: TJDFT

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Uma advogada do Distrito Federal acusada de se apropriar indevidamente da rescisão trabalhista de uma cliente foi condenada a devolver o valor e pagar uma indenização por danos morais, mas recorreu da decisão. A advogada afirma que tentou entregar o dinheiro, mas o endereço da cliente havia mudado. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF foi unânime ao negar provimento do recurso.


A autora da ação acusa sua advogada de ter ficado com a quantia de R$ 3.203 reais referente à indenização trabalhista. Para a relatora houve ofensa aos princípios da probidade e boa fé, por isso a decisão de condenar a advogada a devolver o valor da rescisão atualizado a título de danos materiais e R$ 1 mil pelo dano moral.


A advogada recorreu da sentença, manifestando-se somente quanto à condenação por danos morais, sob a alegação de ausência de provas. Apontou a culpa exclusiva da autora pela não devolução da quantia que lhe cabia. Pediu provimento do recurso e reforma da sentença, para julgar improcedente a ação.


Para o magistrado, não importa se houve ou não alteração de endereço. Segundo o julgador, o certo é que ficou incontroverso no processo que a advogada reteve a quantia que não lhe pertencia, não devolvendo a quem de direito, e violando, assim, o artigo 422 do Código Civil. O artigo prevê que os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. "Era obrigação da advogada/recorrente entregar à sua cliente, ora recorrida, a quantia levantada em seu nome" finaliza.


O juiz afirma que a atitude da advogada rompeu a conexão de confiança, lealdade, honestidade, certeza e segurança que deve permear qualquer tipo de contrato, especialmente o que rege a relação entre cliente/advogado. Seu comportamento reprovável configurou ato ilícito, guardando estreito nexo de causalidade com o abalo moral.

Palavras-chave: Apropriação; Indenização; Rescisão Trabalhista; Violação; Advogada

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2 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado05/08/2011 23:38 Responder

Prática ilícita, porém corriqueira por todo este país afora, continuando impunes tão miseráveis advogados neste mister a pertencer ao contingente da Ordem dos Advogados do Brasil, até sem se envergonharem de exibirem, fagueiros e inexcrupulosamente, a carteirinha da OAB, como se nada tivesse acontecido! Mas, sabido de todos, que os clientes é que se F (ferraram)!

gilberto Fernandes Neto estudante06/08/2011 22:15 Responder

É por essa e outras que a Classe dos advogados está de mau a pior. oTJDf deveria comunicar a Ordem para que ela averiguasse a conduta da advogada nos Estatuto, Código de ética e regulamento Geral.

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