Advogada acusada de envolvimento com PCC não consegue rediscutir condenação no STJ

Segundo tribunal, agravo que pretendia discutir sua condenação foi apresentado fora do prazo legal

Fonte: STJ

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A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Regina Helena Costa rejeitou recurso apresentado por uma advogada, condenada sob a acusação de ter participado de ações criminosas promovidas em São Paulo pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). O agravo que pretendia trazer ao STJ a discussão sobre sua condenação foi apresentado fora do prazo legal.


A advogada foi acusada de ter deixado a atividade profissional de defesa de seus clientes, ligados à facção, para servir como elo entre seus integrantes, na distribuição de ordens dentro e fora dos presídios. Segundo a denúncia, ela teria se transformado em importante figura da organização, porque viabilizava a transmissão de ordens, organização de motins e entrada de celulares e dinheiro nas penitenciárias, para corromper funcionários.


Rebeliões


A denúncia destaca que, em junho de 2006, a advogada foi o elo entre o líder do PCC, Marcos Camacho, o Marcola, e outro integrante do grupo, preso em outra penitenciária. A advogada realizava o contato com um terceiro, que cumpria pena em cela próxima a Marcola.


A advogada teria repassado a ordem de “fazer quebrar” e “colocar no chão” as penitenciárias de Araraquara e Itirapina II. De acordo com a acusação, a ordem repassada pela advogada foi cumprida e a rebelião se estendeu à penitenciária de Mirandópolis. Os danos somados ultrapassariam R$ 27 milhões.


Em primeiro grau, a advogada foi condenada por formação de quadrilha (um ano), motim de presos (dez meses), dano qualificado (dez meses) e cárcere privado (três anos), além de ressarcir os danos ao erário na proporção que lhe cabia.


Houve apelo ao segundo grau. O desembargador reconheceu a prescrição quanto aos delitos de motim de presos e dano qualificado, mantendo a condenação quanto aos crimes de quadrilha e cárcere privado, no total de quatro anos, em regime inicial aberto.

Palavras-chave: corrupção crime organizado direito penal pcc

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1 Comentários

Vagner Educador04/04/2014 18:27 Responder

Que atitude anti ética dessa advogada!Envergonha a categoria e comprovadas as denúncias merece muito mais em termos de condenação ,pois pela posição que ocupa é uma verdadeira ameaça á sociedade!!!

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