Advocacia-Gral evita pagamento irregular de precatório de quase R$ 4 milhões
Os funcionários do extinto INAMPS requeriam da União valores atualizados da chamada Unidade de Reparação Profissional compreendida entre os anos de 1997 e 2007.
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7,) o pagamento irregular de precatório complementar a um grupo de servidores públicos, equivalente a mais de R$ 3,6 milhões.
Os funcionários do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) requeriam da União valores atualizados da chamada Unidade de Reparação Profissional (URP), compreendida entre os anos de 1997 e 2007.
Após ter o pedido negado em primeira instância, os autores recorreram alegando descompasso entre a decisão e o entendimento de tribunais superiores, afirmando que pedidos semelhantes foram aprovados.
A Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) contestou as alegações dos servidores. De acordo com a PU/CE, não existe nenhum título executivo que justifique a cobrança da URP de fevereiro de 1989, durante os anos de 1997 a 2007.
O Tribunal acolheu estes argumentos e decidiu que é indevida tanto a implantação quanto a expedição de precatório complementar neste caso.