Advocacia-Geral confirma validade de resolução da ANTT

ANTT autorizou a Segunda Revisão Extraordinária de Tarifa básica de Pedágio pela empresa concessionária que reajustou a tarifa para R$ 1,40 entre Curitiba e Palhoça, na BR 101

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender decisão que impedia o reajuste de tarifa de pedágio aprovada pela Resolução nº 3.630/2011 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A autarquia expediu a norma que autorizou a Segunda Revisão Extraordinária de Tarifa básica de Pedágio pela empresa concessionária que reajustou a tarifa para R$ 1,40 no pedágio entre as cidades Curitiba (PR) e Palhoça (SC), na BR 101.


O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A para impedir o reajuste, alegando ilegalidade na medida e que as marginais da via já estavam previstas no contrato. A 2ª Vara Federal de Joinville/SC julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a redução da tarifa de R$ 1,40 para R$ 1,20.


Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e Procuradoria Federal junto à agência (PF/ANTT) atuaram no caso solicitando suspensão da sentença. As unidades da AGU explicaram que o aumento serviria para cobrir despesas com as vias marginais, que embora estivessem previstas no contrato não haviam entrado na apuração de cálculo da tarifa.


As procuradorias destacaram que a determinação do preço final da tarifa decorreu de estudos e cálculos realizados por pessoal da área técnica da ANTT. Ressaltaram também a existência de graves riscos à ordem, segurança e economia públicas, pois a falta de reajustes afetaria a boa manutenção e conservação da malha rodoviária, pondo em risco a segurança dos usuários.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a determinação de primeiro grau. A decisão destacou o grave risco à ordem pública, decorrente de redução de investimentos no trecho concedido. "Obstar o reajuste da tarifa de pedágio traz consigo uma série de custos e riscos sociais que a coletividade não deve suportar e prejuízos à trafegabilidade pela região, que tem grande relevo econômico", disse a relatora da ação.


A PRF4 e PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Pedágio; Tarifa; Reajuste; Resolução; Autorização; Norma

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