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jose mario dos martins coelho magistrado18/09/2004 18:11
Frente as mutações experimentadas pela sociedade moderna, tem-se observado a necessidade de uma mudança na área da antijuridicidade quando se aborda a imperatividade de exclusão de alguns tipos penais recortados na tabuleta de reproches do sistema positivo brasileiro. Deste modo o adultério não estaria inserido dentre aqueles tipos penais a merecer a indispensável resposta penal conforme se acha delineada na parte especial do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, EM SEU MODELO ATUAL DE SANCIONAMENTO DE CONDUTA.ENTRETANTO, parece que está se relegar, na espécie outros critérios de ordem social, moral, religiosa e ética, que inostante as transformações sociais, ainda perduram no seio da própria sociedade brasileira, segmentos que talvez não fossem ainda aptos a suportar a providência legiferante ao consentir na ablação de tal sancionamento repressivo cuja repercussão no tocante a sua punibilidade, estará , como sempre esteve subordinada à disposiçõ da parte ofendida.
edison alves da costa Assistente de Resultados27/09/2012 13:28
É um absurdo e totalmente contra os padrões daquilo que sabemos ser vínculo familiar, aceitar como um ato normal o adultério.Vivemos numa época em que as leis infelizmente ajudam as pessoas a desconsiderar o que é correto.