Adolescente será internado após espancar desafeto com uma barra de ferro

Adolescente e a vítima discutiram em frente a uma boate, ocasião em que um amigo do menor desferiu golpes com uma barra de ferro no ofendido, que veio a cair

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Curitibanos para determinar aplicação, a um adolescente, de medida de internação em estabelecimento educacional por três anos, por espancar um homem com barra de ferro e chutes na cabeça.


De acordo com o processo, o adolescente e a vítima discutiram em frente a uma boate, ocasião em que um amigo do menor desferiu golpes com uma barra de ferro no ofendido, que veio a cair. Com a vítima no chão, os infratores passaram a atingi-la com vários chutes, que provocaram múltiplas lesões e ferimentos na região superior da cabeça. O homem só não morreu por intervenção de terceiros.


O adolescente assumiu a culpa sozinho pelo ato infracional, mas  alegou ter agido em legítima defesa, e por isso solicitou a substituição da medida socioeducativa de internação por outra mais branda. Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria, não houve nenhum tipo de agressão por parte do ofendido, apenas uma provocação verbal, ao contrário do denunciado que, além de agredir a vítima com uma barra de ferro quando ela já estava debilitada, não acionou a polícia ou qualquer outra forma de socorro para o homem ferido.

Palavras-chave: direito penal agressão

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1 Comentários

Vagner Educador04/04/2014 22:06 Responder

Diminuição da maioridade penal já!!!Os adolescentes sentem o doce sabor da impunidade que o ordenamento jurídico propicia e vão às vias de fato pelos motivos mais banais!Ora , se têm consciência de fazer o mal , sabendo que nada de rigoroso lhe acontecerá , também deverão ter consciência de que a cada ato de maldade praticado obterão resposta concreta das instituições que zelam pela paz social!!!

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