Adolescente recebe autorização judicial para trabalhar
Representado pela mãe, o jovem ressaltou a necessidade em auxiliar nas despesas domésticas e comprovou seu bom desempenho escolar.
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Vara da Família, Órfãos e Sucessões Infância e Juventude da Comarca de Lages e concedeu ao menor G.V.de F., de 15 anos, a autorização para trabalhar no supermercado Myatã, daquela cidade.
"O trabalho executado pelo adolescente é compatível com a sua saúde física e psíquica, e não influenciará de forma negativa na freqüência à escola e no ambiente familiar, tampouco irá interferir negativamente em seu desenvolvimento", explicou o relator do processo, Desembargador Mazoni Ferreira.
Representado pela mãe, o jovem ressaltou a necessidade em auxiliar nas despesas domésticas e comprovou seu bom desempenho escolar.
O Ministério Público solicitou ao TJ o cancelamento da autorização.
Alegou que o estabelecimento onde G. pretende trabalhar não possui ditames legais para viabilizar sua formação profissional.
Entretanto, o local foi aprovado após fiscalização judicial, e o magistrado, inclusive, determinou na sentença, sua constante vigilância.
"A cassação do alvará poderá, não só trazer prejuízos econômicos ao menor e a sua família, mas, também, interromper o processo de aprendizado iniciado na empresa em que trabalha", finalizou.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente permitem o trabalho de jovens entre 14 e 16 anos, na condição de aprendiz, com a devida autorização judicial.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.015051-2