Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos à assistência médica da PM paulista
Acórdão desobrigou a CBPM de restituir os valores recebidos, mesmo sendo ilegal a cobrança compulsória da contribuição
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que discute a possibilidade de restituição de contribuições compulsórias feitas à Caixa Beneficente da Polícia Militar de São Paulo (CBPM), para assistência médico-hospitalar.
A reclamação foi ajuizada por policial militar contra acórdão da Terceira Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas que desobrigou a CBPM de restituir os valores recebidos, mesmo sendo ilegal a cobrança compulsória da contribuição, sob a afirmação de que “os serviços estiveram disponíveis aos contribuintes”.
O reclamante sustentou que a posição do colégio contrariou a jurisprudência do STJ, que, segundo ele, entende ser necessária a devolução dos valores descontados nos contracheques de forma ilegal, porque não houve livre adesão dos interessados.