Admitida reclamação sobre cálculo de horas extras para policial militar

A reclamação foi admitida e será julgada posteriormente pela Primeira Seção

Fonte: STJ

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O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar aposentado, que pretende ampliar a base de cálculo das horas extras e horas noturnas trabalhadas.


Na ação movida contra o estado de Santa Catarina, ele sustentou que, além da carga horária de 40 horas, cumpria escala mensal de horas extras, referida em seus contracheques como indenização de estímulo operacional (instituída pela Lei Complementar 137).


Argumentou que, para pagar as horas extras, o estado utilizava como base de cálculo somente algumas parcelas remuneratórias (soldo e adicional de tempo de serviço). Para ele, o correto seria utilizar a remuneração mensal total recebida, excluídas somente as de caráter transitório.


O juiz julgou o pedido improcedente. A 8ª Turma de Recursos de Florianópolis (SC) negou provimento ao recurso do policial. No STJ, ele alegou que a decisão da turma recursal violou o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil (atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).


O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, verificou provável divergência entre o STJ e a turma recursal na interpretação legal sobre a base de cálculo das horas extras. A reclamação foi admitida e será julgada posteriormente pela Primeira Seção.


Rcl 11942

 

Palavras-chave: Horas Extras; Policial Militar; Escala mensal; Reclamação; Carga horária

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1 Comentários

Wilson Amorim Policial Militar02/05/2013 17:48 Responder

Vejo com essa decisão do STJ que os tempos estão mudando, e para melhor. A justiça está sendo feita e reconhecida, pois os policiais militares, assim como eu, se sentem apenas como meros cumpridores de ordens. A decisão do STJ vem valorizar essa profissão nobre e árdua que é menosprezada pela sociedade e pelos governantes. parabéns nobre e valoroso policial pela iniciativa de buscar na justiça o seu direito; parabéns STJ pelo reconhecimento do direito que assiste, não só a esse policial, más a todos os policiais que se encontram nessa situação.

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