Administradora de estacionamento deve fornecer nota fiscal

Caso determinação seja descumprida, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil reais

Fonte: TJRN

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A juíza Renata Aguiar, da 17ª Vara Cível de Natal, determinou que a Wellpark Estacionamentos Ltda forneça o comprovante fiscal a todos os consumidores que pagarem pelo serviço prestado, sob pena de multa única de R$ 5 mil. A decisão da magistrada é do dia 28 de fevereiro. Ela apreciou pedido do Ministério Público, que alegou arbitrariedade por parte da empresa.


Os promotores alegaram, em suma, que a Wellpark, empresa que gerencia o estacionamento privativo do Praia Shopping, pratica conduta abusiva ao criar obstáculo para a entrega das notas fiscais aos consumidores. Um inquérito conduzido pelo MP teria confirmado a prática.


O MP requereu a concessão da liminar e a multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, pedidos integralmente atendidos pela juíza da 17ª Vara Cível. A magistrada determinou ainda que o promotor do caso seja intimado para que, em dez dias, junte aos autos a cópia da petição inicial. A empresa ré deverá ser citada para, querendo, apresentar contestação em 15 dias.

 

Processo nº 0103158-85.2013.8.20.0001

Palavras-chave: Descumprimento; Estacionamento; Nota fiscal; Multa

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