Adiado julgamento de recurso de juiz

O julgamento foi adiado em razão do afastamento do advogado titular da causa por motivo de doença

Fonte: TJES

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) apreciaria, na tarde desta quinta-feira (17), o recurso interposto pelo juiz A.J.N.A. nos autos do processo administrativo contra a decisão do colegiado, que, no dia 16 de março, rejeitou, à unanimidade, a promoção do magistrado a desembargador pelo critério de antiguidade. Entretanto, o julgamento foi retirado da pauta administrativa porque a intimação ao advogado Vladimir Salles Soares acabou por não poder ser feita.


O oficial de justiça Sávio Pimentel Citty, ao comparecer ao escritório do advogado para proceder à intimação, foi informado por outro advogado, Frederico Pezenti de Souza, que o titular da causa encontra-se afastado de suas atividades por motivo de doença, e entregou ao oficial uma cópia do atestado médico, já anexada ao processo, juntamente com com a certidão do oficial de justiça. O recurso do juiz tem 470 páginas.


O juiz A.J.N.A. recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que tivesse sua promoção votada pelo Tribunal de Justiça. Atendendo à determinação do CNJ, o Pleno do TJES reuniu-se no dia 26 de março e rejeitou, à unanimidade de votos, a promoção do magistrado a desembargador por antiguidade.


A sessão durou mais de quatro horas, com várias acusações que estão sendo investigadas pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, comandada pelo desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral.

 

Palavras-chave: Adiamento; Julgamento; Afastamento; Advogado; Magistrado; Recurso

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