Adiado julgamento de acusado de tentar matar vizinho que pedia devolução de cortador de grama

Julgamento foi adiado em razão de algumas testemunhas não terem sido localizadas

Fonte: TJDFT

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A pedido do Ministério Público, foi adiado o julgamento de um homem acusado de tentar matar o vizinho que lhe exigia a devolução de um cortador de grama. O motivo da solicitação foi a impossibilidade de localizar algumas testemunhas de acusação. O juiz do Tribunal do Júri de Brasília redesignou a sessão plenária para o dia 05 de julho.


De acordo com a denúncia, na noite de sábado, 9 de dezembro de 2006, por volta das 8h30, em um condomínio do Lago Norte, L.E.E.S.S., então com 26 anos, "desferiu gopes" com uma faca, em J.M.S.M, então com 32 anos. A intervenção de outras pessoas teria impedido a continuidade das agressões e providenciado socorro médico para a vítima. Explica a peça acusatória que J.M.S.M. foi até a residência de L.E.E.S.S. para solicitar a devolução de um cortador de grama. A irmã do réu teria pedido a J.M.S.M. que deixasse a máquina ali por mais um dia, mas J.M.S.M. não teria concordado. Consta do processo que, diante da negativa, iniciaram-se agressões verbais que progrediram para o ataque físico e, ao final, para um golpe de faca no pesçoco da vítima.


Ao ser interrogado, L.E.E.S.S. confessou o delito, mas argumentou que teria agido em legítima defesa. O réu foi pronunciado para ser submetido a júri popular por tentativa de homicídio por motivo fútil (artigo 121, § 2º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).


Consta do processo que o acusado, que já tem uma condenação por furto qualificado, foi "preso preventimente depois de diversas tentativas para que fosse localizado, pois mudou de endereço e deixou de comunicar ao juízo". Isso fez com que a ação penal tivesse início apenas três anos após o final das investigações, concluídas em março de 2008. "Por esta razão a ação penal efetivamente se iniciou em fecereiro de 2011", explica a sentença de pronúncia. L.E.E.S.S. continua preso.


Conforme os autos, o acusado teria praticado o crime por estar alterado pelo uso de entorpecentes e de outras drogas, segundo informou uma testemunha.

 

Processo nº 2007.01.1.012929-4

Palavras-chave: Localização; Testemunha; Tentativa de homicídio; Adiamento; Julgamento

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