Adepol questiona Estatuto do Desarmamento e referendo sobre armas

Fonte: STF

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3535), com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e da totalidade do Decreto Legislativo 780/05, que autorizou o referendo sobre a comercialização de armas de fogo no país.

A entidade afirma que a legislação questionada repercute diretamente nas atividades relativas à defesa do Estado, pois a proibição da comercialização de armas de fogo e munição "privará os cidadãos brasileiros de bem de seu direito líquido e certo à compra, propriedade, posse e guarda dessas armas". Isso poderá provocar um brutal aumento da criminalidade, da violência e do contrabando, diz a Adepol.

A ação proposta pela Adepol alega a inconstitucionalidade do artigo 35 (caput e parágrafos 1º e 2º) da Lei 10.826/03. Esses dispositivos proíbem a comercialização de armas de fogo e munição e prevêem a realização de referendo popular, previsto para outubro deste ano. Se aprovada pelos eleitores, a proibição entrará em vigor imediatamente após a oficialização do resultado do referendo.

A Adepol afirma que a proibição da comercialização impede o exercício do comércio assegurado pela Constituição Federal (art. 170, caput e parágrafo único). Registra que o comércio de armas, devidamente regulamentado, gerou a aquisição de direito adquirido e que seria inconstitucional seu término por meio de lei ordinária.

A proibição da venda de armas ao cidadão comum, em caráter permanente, inviabiliza a produção e o comércio de armas, resultando em ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 24, V, da CF), diz a entidade.

Argumenta, ainda, que são direitos básicos do cidadão a segurança e a propriedade e a posse de armas e munições defensivas mediante as cautelas disciplinadas em lei. "Até porque o Estado não é capaz de garantir a segurança de todos todo o tempo", sustenta a Adepol.

Por fim, a entidade requer a suspensão da legislação questionada "pelos tumultos que essas normas vêm causando ao pretender impedir o exercício de profissão lícita e pelo prejuízo que a aplicação desses preceitos causam ao comércio interno e às indústrias fornecedoras".

Processos relacionados:

ADI-3535

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6 Comentários

Francisco Dorneles Lima Contador13/07/2005 23:25 Responder

O questionamento levantado pela ADEPOL procede, sim. Na verdade, o Estatuto do Desarmamento, por si só, não vai acabar com a violência no Brasil. E nem é desarmando o cidadão de bem que se vai conseguir tal objetivo. Ao delinquente não lhe faltarão meios para a aquisição de armas, tendo-se em vista a corrupção, o contrabando e o tráfico, que são causas ou fatores preponderantes no que se refere à entrada de armas ilegais e clandestinas no território brasileiro, através da imensidão das nossas fronteiras. Ou seja, enquanto o cidadão de bem é obrigado a se desfazer de seu instrumento, licitamente adquirido e já incorporado ao seu patrimônio, a delinquência continuará abastecida e armada. Entendemos, portanto, que o Estatuto carece, no mínimo, de algumas ressalvas.

Alexandre Ramos MILITAR14/07/2005 1:01 Responder

Plenamente correto o questionamento da ADEPOL, pois o Estatuto do desarmamento tão somente tem eficácia sobre o armamento lícito, o qual, como bem colocado, foi obtido dentro de normas legais pertinetes. O âmago daquele Estatuto é aludir que a maioria das armas encontradas com a "bandidagem" advém do furto/roubo de cidadãos comuns. Considerando que isto fôsse verdade, ainda resta o questionamento se as munições também são obtidas da mesma fonte, o que parece inaceitável. Resta frizar que arma sem munição em abundância é apenas um "peso de papel". A questão é o suprimento de munição e não a arma de fogo em si, daí a clara certeza que o contrabando é o grande sustentáculo de uma das ferramentas da violência urbana. Pelo que foi argumentado, fica evidente que está para nascer mais uma lei "pra inglês ver", uma vez que ataca um efeito de um problema e não a sua causa. TODOS JÁ SABEM QUE O PROBLEMA DA VIOLÊNCIA URBANA É DECORRENTE DE UMA POLÍCIA IMPOTENTE (EM EQUIPAMENTOS, TECNOLOGIA E PESSOAL EM QUANTIDADE), ALIADO A UMA ESTRUTURA JURÍDICA DEFASADA NO TEMPO, muito embora tenhamos Códigos dos mais avançados do mundo, sociologicamente falando!

CLOVIS AVANÇO ADVOGADO E PROFESSOR14/07/2005 10:39 Responder

Pelo menos encontramos alguma voz que fala com sensatez. Brilhante a atitude da Adepol, vamos nos unir e questionar tamanha estupidez, que é desarmar o cidadão de bem, deixando-o à merce ainda mais da bandidagem,da corrupção, do contrabando ilegal.Tantos problemas de maior monta e o legislador, preocupado, ou melhor preocupando-se em deixar o cidadão trabalhador, cumpridor de seus deveres, pagador de seus impostos totalmente sem nenhuma defesa. Quem vai estar 24 horas em sua casa protegendo-o, quem vai estar nas ruas sem a devida iluminação, guarita dos marginais, quem vai estar no seu comercio quando os assaltantes chegarem? Sabemos que os poderosos tem sua guarda pessoal, que na casa dos promotores, juizes, governadores, deputados, enfim daqueles que mandam, lá se encontram a guarda privada, mas e o cidadão comum como vai se defender, somos sabedores que em nenhum pais esta medida deu certo, porque no Brasil onde somos o povo mais pacifico do mundo vai dar, tanto se espelha nossos governantes nos modelos dos paises do primeiro mundo, porque não copiam também o modelo dos Estados Unidos e os paises da Europa, porque seremos nós a cobaia de tamanha insensatez, parabéns Adepol.

cristiano de olveira guarda civil metropolitana15/07/2005 10:07 Responder

É de muita propiedade a colocação da adepol sobre a descabida venda de armas no brasil.É notório que as armas que os delinqüentes tem provém do contrabando, e não do cidadão de bem. Se os trabalhadores forem desarmados, quem lhes dará a devida segurança. Espero que na data aprazada do referido referendo, tenhamos a vitória esmagadora pela venda de armamamentos, armas para quem sabe e pode manuseá-las. Deve o governo se preocupar mais em como fazer para melhorar a vida de seus cidadãos e não o de piorar-lhes a manutenção de suas vidas.

cristiano de olveira guarda civil metropolitana15/07/2005 10:16 Responder

errata: quando falei sobre a venda de armas no comentário anterior, quis dizer sobre a proibição de vendas de armas no brasil.

Tatiana Busato Advogada16/07/2005 19:25 Responder

Mais uma vez quem costuma honrar com a sua condição de cidadão é prejudicado pelas "idéias" (se é que se pode assim chamar, porque este tipo de legislação já foi adotada em outros países e não funcionou) de seus governantes. E o prejuízo é no seu sentido amplo, pois afeta o bolso da população. A legislação não impede que se tenha arma, mas para tê-la, há que se pagar. A legislação não impede que se ande armado, mas para conseguir o porte, há que se atender a uma série de requisitos, (que bandido algum ouviu falar) e pagar, é claro! Agora por fim querem saber se a população "quer" que o país continue fabricando armas. Ninguém gosta de arma, ninguém tem natureza bélica, mas que dará a esta população a segurança a que tem direito, uma vez que obedece seu ordenamento?

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