Acusados são condenados por improbidade

Os acusados deverão revolver aos cofres públicos R$ 520 mil reais, além de pagarem multa de R$ 300 mil reais, pelo crime de improbidade administrativ

Fonte: TJRJ

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O ex-prefeito C.M., o ator V.F., a ex-presidente da Fundação Riozoo, A.C.L.B., o ex-secretário de Meio Ambiente do R.A.X. e o Criadouro de Aves Tropicus terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 520 mil. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa pela juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.


Os réus terão ainda que pagar multas que somadas chegam a R$ 300 mil, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos. C.M. e R.A.X. tiveram também seus diretos políticos suspensos pelo mesmo período.

 
O grupo foi denunciado em duas ações propostas pelo Ministério Público estadual que apontava irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura do Rio, a Fundação Riozoo e o Criadouro de Aves Tropicus, Associação Cultural, Científica e Educacional, presidido por V.F.. O convênio, celebrado em 5 de abril de 2005, pelo prazo de 12 meses, tinha por objetivo o incremento da reprodução em cativeiro de aves nativas ameaçadas de extinção, com previsão de repasse de verbas públicas ao criadouro no montante total de R$ 260 mil.

 
Segundo o MP, o convênio foi firmado quando V.F. ocupava o cargo de secretário especial de Promoção e Defesa dos Animais. A Procuradoria do Município chegou a opinar contra a assinatura, mas o procurador-geral deu o sinal verde e, por conta disso, o então secretário de Meio Ambiente R.A.X. autorizou a lavratura do termo. O contrato acabou sendo renovado por mais um ano.

 
Na sentença, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo destacou que os réus não juntaram ao processo nenhuma prova capaz de demonstrar o atendimento à finalidade do convênio, ou que efetivamente tenha dele revertido qualquer contraprestação em favor da municipalidade ou da Fundação Riozoo.

 
“Daí decorre a necessária conclusão quanto ao prejuízo ao erário, cujas verbas foram utilizadas para financiar o criadouro que nenhuma contraprestação efetivamente concedeu à Riozoo, caracterizando a lesão ao erário, cuja verba foi investida para a manutenção de um exclusivamente criadouro privado”, escreveu a magistrada, que anulou o convênio e a sua prorrogação.

 

Processo nº 0033592-23.2006.8.19.0001


Processo nº 0154890-11.2008.8.19.0001

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Condenação; Multa; Corrupção; Serviço público; Erário

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