Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade

Ficaram livres 15 políticos acusados de envolvimento no chamado "escândalo do mensalão. Eles não precisaram responder a ação civil pública por improbidade administrativa

Fonte: STJ

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J.D., D.S., J.G., S.P., M.V.S., A.A.P. e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.


O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de J.D. e A.A.P., a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles.


Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.


O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados é o agravo de instrumento.


Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso.

 

Palavras-chave: Mensalão; Improbidade administrativa; Política; Corrupção

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1 Comentários

toninho funcionário público03/08/2012 21:35 Responder

OP parece que não se quer distribuir?

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