Acusados de tráfico devem continuar na prisão

Casal acusado de traficar drogas e utilizar duas sobrinhas menores de idade para entregar a mercadoria aos clientes deverá continuar na prisão.

Fonte: TJMT

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 Casal acusado de traficar drogas e utilizar duas sobrinhas menores de idade para entregar a mercadoria aos clientes deverá continuar na prisão. A decisão é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou acolhimento ao Recurso de Apelação nº 29598/2010, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Quarta Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde (345 km a norte de Cuiabá). O casal foi preso em flagrante no município.
 
A sentença em Primeiro Grau condenara os apelantes às seguintes penas privativas de liberdade: à ré foi imposta reprimenda de nove anos e 11 meses de reclusão e 1483 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato; ao réu foi imposta pena de oito anos de reclusão e 1200 dias-multa, também à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Em ambos os casos foi aplicado o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
 
Inconformados com a sentença, os apelantes requereram a absolvição, alegando que não haveria provas suficientes para condenação. Sustentaram que as menores apontadas como ajudantes não teriam confirmado as acusações contra os apelantes e também não teriam sido ouvidas em Juízo. De acordo com os autos, os réus eram conhecidos como traficantes pela polícia de Lucas do Rio Verde e Sorriso (420 km a norte de Cuiabá), inclusive já tinham sido presos por tráfico de drogas. O flagrante ocorreu porque a polícia passou a monitorar o casal depois de receberem informações de que eles continuavam a traficar e, dessa vez, estariam usando menores de idade para a entrega da droga, os chamados “aviõezinhos”.
 
Na data do flagrante, sob o comando do casal, as menores de 14 anos e 15 anos traziam consigo oito invólucros com cocaína. Percebendo que uma das menores escondia na boca os entorpecentes que trazia para comercializar no estabelecimento comercial próximo, os investigadores fizeram a apreensão, momento em que a adolescente expeliu o material. Os policiais foram com a menor até a casa dos tios, ora apelantes, e encontraram no imóvel apetrechos ligados ao tráfico, como velas, tesoura, sal amoníaco, recortes plásticos, dinheiro dispostos em diversas moedas e em espécie, o que resultou na prisão em flagrante do casal.
 
Nas considerações do relator, desembargador Gérson Ferreira Paes, os argumentos dos apelantes não prosperaram, pois se constatou nos autos que a decisão em Primeiro Grau foi  correta e teve como base os autos de prisão em flagrante e apreensão, o exame de constatação preliminar de substancia entorpecente e ainda o laudo de constatação definitivo, que provou a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos apelantes. “Não há que se falar em insuficiência probatória, pois as provas materiais e testemunhais colhidas constituíram um indestrutível e harmônico conjunto de provas”, destacou o magistrado.
 
Acompanharam o voto do relator o desembargador Teomar de Oliveira Correa (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (vogal convocado

Palavras-chave: Tráfico Exploração de Menores Drogas Acusados

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