Acusados de tentar furtar caixa eletrônico são absolvidos

Acusados foram absolvidos por falta de provas do delito

Fonte: TJSP

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A 6ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu A.C.R., A.L.S. e E.P.S.F. da acusação de tentativa de furto duplamente qualificado.


Segundo a denúncia do Ministério Público, em março de 2009, na Rua do Orfanato, Vila Prudente, Zona Leste da Capital, os acusados tentaram furtar dinheiro do caixa eletrônico do Banco Nossa Caixa, de maneira fraudulenta, em prejuízo de clientes da instituição bancária, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades.


Ao julgar improcedente a ação penal, a juíza Érika Soares de Azevedo Mascarenhas afirmou: “a materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exibição e apreensão e por laudo, oportunidade em que os peritos subscritores atestaram que o aparelho examinado ‘é destinado à instalação sobre caixas bancários, mesclando-se com sua interface, com a finalidade de capturar e armazenar os dados das tarjas magnéticas dos cartões das vítimas, sem o conhecimento das mesmas’. A autoria, contudo, é precária e a dúvida favorece os réus”.


“A absolvição é por falta de provas, de forma que não há que se falar em crime impossível, como quer a defesa, tendo em vista a conclusão pericial”, concluiu a magistrada.

 

Palavras-chave: Absolvição; Furto; Banco; Caixa eletrônico; Falta; Provas

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