Acusados de roubo a caixas eletrônicos são condenados a mais de 15 anos de reclusão

Quadrilha foi denunciada por crimes na Capital e Interior.

Fonte: TJSP

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Doze homens foram denunciados e processados pela 13ª Vara Criminal como integrantes de uma organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes relacionados a roubos de caixas eletrônicos. Os delitos foram executados na Capital e em municípios da Grande São Paulo e do interior do Estado.


A partir de escutas telefônicas monitoradas pela Polícia Civil e do modus operandi adotado pela quadrilha, os investigadores conseguiram obter informações e desmantelar a organização criminosa. Três dos integrantes foram presos em uma praça de pedágio, com armamentos e explosivos, inclusive com uma metralhadora utilizada em roubo ocorrido no campus da Universidade de São Paulo (USP). Na residência deles foram encontradas mais armas, dinheiro chamuscado e outros objetos relacionados aos roubos. A partir daí se chegou aos outros nove denunciados.


Na sentença, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza condenou seis dos acusados a 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 42 dias-multa, no valor unitário mínimo legal; e outro a 14 anos e sete dias de reclusão, mais 37 dias-multa, pelos crimes de roubo qualificado e organização criminosa; dois foram condenados por organização criminosa a seis anos de reclusão e 19 dias-multa – todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.


Outros dois réus foram absolvidos de todas as imputações contidas na denúncia e outro teve suspensos o processo e o prazo prescricional.


Processo nº 0034672-252016.8.26.0050

Palavras-chave: Organização Criminosa Roubo Qualificado Reclusão Caixas Eletrônicos Denúncia

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1 Comentários

carlos roberto silveira consultor em seguranca privada23/11/2017 16:45 Responder

Caixas eletrônicos a vitima da vez. Quando ocorre algum crime nos caixas, tem que se observar que o inicio desta festa nos crimes começa pela falta de observação da Policia federal. Explicando: os bancos todo ano tem que apresentar a PF um plano de segurança onde deve constar as condições de segurança, La esta escrito que no plano tem que recepcionar o artigo 111 da portaria 3233/12, de origem da Lei 7102/83.Ate aqui já se percebe que a PF não esta observando o que diz a lei. Se fosse feito não aconteceria tantos assaltos e roubos, nos caixas. Agora vem o pior desses acontecimentos, se acontece este crime e a lei diz que tinha que ter os segurança(chamados vigilantes), claro a seguradora não vai pagar o premio, o pior vem agora com o furto ou roubo , no local que a lei diz que tinha que ter segurança , e não tinha, este valor, será colocado no balanço anual do banco como dinheiro não recebido, quem vai pagar é o cliente, pois esses valores fazem parte do custo do banco , viu que é você que vai pagar ˜!!!, além de ser o setor que mais cresce no pais. A sua custa. O bom desta situação, os sindicatos desse segmento em todo o pais tem buscado as câmaras municipais, para dar mais garantias aos funcionários dos bancos e mais empregos para os vigilantes , com projetos de lei e centenas de cidades principalmente no sul , já conta com essas leis aqui no estado se são Paulo tem avançado , no Guarujá , já é lei na baixada santista o sindicato já conta com a câmara de santos que estada o projeto , São Vicente , praia grande Cubatão e outras já tem alguma conversa com diversos vereadores para propor mesmo texto: A base para o município propor lei municipal , esta no Artigo 31 da Constituição Federal, e uma decisão do min Marco Aurélio Mello do STF, e os sindicatos tem sim responsabilidade em buscar esta decisão a procurar as câmaras municipais, pois o cidadão , o trabalhador, o cliente, vivem no munícipio. Aqui fica nosso protesto contra a PF , que, como diz o dito popular que estão fazendo vista grossa, isto é suficiente , para alguém fazer uma denuncia ao Ministério Publico federal contra a PF . Carlos roberto silveira, silveira2090@gmail.com São Paulo. 22/10/2017

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