Acusados de roubar estabelecimento comercial são absolvidos por falta de provas

Os dois acusados eram suspeitos de roubarem, mediante arma de fogo, a quantia de R$ 1,7 mil reais de um estabelecimento comercial

Fonte: TJSP

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A 23ª Vara Criminal Central da Capital absolveu, por falta de provas, dupla suspeita de ter roubado estabelecimento comercial no bairro do Jabaquara, zona sul paulista.


De acordo com a denúncia, M.G.P e S.S.P foram acusados de ter, com a utilização de arma de fogo, roubado a quantia de R$ 1,7 mil do local. Presos, negaram a prática do crime, alegando estarem em outro lugar no momento do roubo.


Para o juiz Cesar Augusto Andrade de Castro, que julgou o caso, “as provas carreadas aos autos não foram contundentes o suficiente a tornar extreme de dúvida a autoria da empreitada criminosa”, motivo pelo qual julgou improcedente a ação penal, absolvendo a dupla.

 

Processo nº 0099517-42.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Absolvição; Condenação; Furto; Insuficiência de provas

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