Acusados de matar detentos, integrantes de facção criminosa são absolvidos por falta de provas

O Júri entendeu que não houve provas efetivas da participação dos réus no homicídio dos dois detentos em 2001

Fonte: TJSP

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Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (7), o 1º Tribunal do Júri da Capital absolveu, por falta de provas, M.W.H.C., conhecido como “Marcola”, e O.M.J., o “Macarrão”, da acusação de terem participado do homicídio de dois detentos em 2001.


Eles foram levados a júri sob acusação de serem os responsáveis pela execução dos dois presos em fevereiro de 2001, no Centro de Detenção Provisória II – Belém (CDP II – Belém), mas o Conselho de Sentença, acolhendo a tese da Promotoria e da defesa dos acusados, absolveu-os, entendendo não haver provas efetivas da participação deles no evento.

 

Palavras-chave: Homicídio; Organização criminosa; Absolvição; Insuficiência de provas

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