Acusados de estuprar e matar engenheira química em Pernambuco continuarão presos

Negada liminar ao bombeiro Alan José Carneiro Holanda e ao contador Marcelo Rodrigues Barreto, dois dos três acusados de terem estuprado e assassinado a engenheira química Maria Carolina Diniz, em Pernambuco.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Negada liminar ao bombeiro Alan José Carneiro Holanda e ao contador Marcelo Rodrigues Barreto, dois dos três acusados de terem estuprado e assassinado a engenheira química Maria Carolina Diniz, em Pernambuco. A ministra Laurita Vaz, presidenta da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa para que ambos respondessem ao processo em liberdade.

Segundo noticiado pela imprensa, Maria Carolina Diniz, 31 anos, estava hospedada na casa do contador Marcelo quando foi estuprada e espancada na cabeça com golpes de chave-de-roda, na manhã do dia 1º de janeiro de 2002, na Praia de Barra de Sirinhaém, no município do mesmo nome, no litoral sul de Pernambuco. Morreu oito dias depois, num hospital do Recife.

O caseiro Genivaldo José dos Santos, único a assumir a participação no assassinato, mas não no estupro, teria denunciado o sargento do Corpo de Bombeiros e o contador. Os três chegaram a passar 60 dias presos em 2002.

O habeas-corpus apresentado no STJ se deu em razão de a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça pernambucano ter, acatando argumentos da acusação em recurso em sentido estrito, determinado a prisão preventiva de ambos. Segundo a defesa, falta fundamentação idônea na decisão para determinar a prisão cautelar de ambos.

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, indeferiu o pedido, negando a liminar, porque não identificou a presença dos pressupostos legais indispensáveis à concessão da liminar. Isso porque, entende, as razões apresentadas pela defesa exigem que se aprofunde a análise do próprio mérito do habeas-corpus, o que deve ser feito pelo colegiado.

A questão será submetida aos demais ministros da Quinta Turma tão logo o processo retorne com parecer do Ministério Público Federal, para onde vai após chegarem as informações solicitadas ao tribunal estadual.

Regina Célia Amaral

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