Acusados de derrubar helicóptero no Morro dos Macacos vão a júri popular

Em razão da queda do helicóptero causou a morte de três policiais e ferimentos graves em outros três

Fonte: TJRJ

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A juíza Simone Ferraz, do 3º Tribunal do Júri da Capital, pronunciou dois acusados de derrubarem um helicóptero da Polícia Militar no dia 17 de outubro de 2009, durante invasão do Morro dos Macacos, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio. F.A.S., vulgo FB, e seu comparsa L.D.B., vulgo Lacoste, serão julgados pelo júri popular.


Com a queda, três policiais militares morreram e outros três ficaram feridos. FB e Lacoste serão julgados por homicídio qualificado (três vezes), tentativa de homicídio (seis vezes), e associação para o tráfico de drogas, todos em concurso material. A decisão é da última sexta-feira, dia 1º de junho.


Segundo depoimentos de vítimas e testemunhas, FB seria um dos líderes do Comando Vermelho e organizador direto da ação que buscou dominar a Comunidade do Morro dos Macacos, até então ocupada pela facção criminosa Amigos dos Amigos – ADA.


De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, durante a tentativa de invasão, os acusados efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais militares tripulantes do helicóptero “FENIX 03”. Os tiros, além de atingirem os PMs, causando-lhes lesões, provocaram um incêndio na parte traseira da aeronave, obrigando seu pouso forçado. O helicóptero acabou tombando e, após o desembarque de M.V.S., M.C.M., A.F.S. e I.G.P., se incendiou por completo com M.S.M. e E.C.O. no seu interior. Além desses dois policiais, I.G.P. também morreu devido às lesões provocadas pelos tiros efetuados pelos traficantes.


Para a juíza Simone Ferraz, há indícios de autoria e materialidade. “Por derradeiro, certo é que os crimes conexos – por ora, presentes indícios de materialidade (laudo de exame de entorpecentes) e a autoria, forte nas declarações dos policiais, merecem o mesmo destino, o exame pelo Conselho de Sentença”, concluiu.


L.D.B., o Lacoste, irá aguardar o julgamento em liberdade, mantidas as medidas alternativas já determinadas quando de sua soltura, no dia 30 de janeiro de 2012, com parecer favorável do MP. Na ocasião, foi determinado que ele não pode se ausentar do Estado por mais de dez dias sem autorização judicial e deve comparecer a todos os atos processuais, bem como em cartório até o décimo dia de cada mês para justificar sua localização. F.A.S., o FB, continuará preso.  

 

Palavras-chave: Homicídio; Queda; Helicóptero; Júri popular; Tráfico; Drogas

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