Acusados de assaltar pizzaria são absolvidos por falta de provas

Além do trio não ter sido reconhecido como autor, houve contradições entre as versões dos acusados e os depoimentos das vítimas

Fonte: TJSP

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“Em que pesem as, em tese, prisões em flagrante dos denunciados, ao cabo da instrução criminal não restaram comprovadas as imputações inicialmente lançadas.” Com base nessa afirmação, o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu trio acusado de roubar pizzaria na zona sul da capital.


Os fatos, segundo narra a denúncia, ocorreram quando os acusados B.C.P, G.G.S, W.T.S.R e um menor de idade teriam entrado no estabelecimento e, mediante grave ameaça exercida diante da superioridade numérica dos agentes, roubaram R$ 359 do caixa, além de dois celulares. Policiais militares acionados em seguida acabaram prendendo os réus nas imediações da pizzaria.


Porém, ao julgar a ação penal, o magistrado entendeu que as contradições entre as versões dos acusados e os depoimentos das vítimas, além do fato dos réus não terem sido reconhecidos como autores do crime, foram determinantes para a improcedência do pedido e consequente absolvição do trio.
 

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