Acusado que atirou em companheira é condenado a oito anos de prisão

O réu encontra-se preso e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, não podendo recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Em julgamento presencial realizado pelo Tribunal do Júri de Brasília nesta quinta-feira, 13/8, I. P. N. foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão pela prática de homicídio qualificado tentado e posse ilegal de arma de fogo. 


Segundo os autos, no dia 2/7/2018, por volta de 20h30, no interior de uma residência na Estrutural, I. fez disparos de arma de fogo contra pessoa que interferia na discussão que mantinha com sua companheira. Esta, porém, se lançou na frente da vítima visada, vindo a ser atingida pelo disparo, tendo sobrevivido ao infortúnio. 


Para o Ministério Público do DF, o crime foi marcado pela torpeza, tese acolhida pelo Conselho de Sentença, que restou por condenar o réu.


Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri fixou a sentença, com base nas penas do art. 121, §2º, I c/c art. 14, inciso II na forma do art. 73 do Código Penal e art. 12 da Lei 10.826/03.


O réu encontra-se preso e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, não podendo recorrer da sentença em liberdade. 


PJe: 0004384-07.2018.8.07.0001

Palavras-chave: CP Estatuto do Desarmamento Condenação Homicídio Qualificado Tentado Posse Ilegal Arma de Fogo

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