Acusado que atingiu pedestre ao tentar matar rival é condenado a 12 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Júri de Samambaia condenou M. B. F. a 12 anos de prisão pelo homicídio de J. L. R. S., ocorrido na noite do dia 8 de outubro de 2017, em via pública de Samambaia. A sessão de julgamento foi realizada na última segunda-feira, 21/6. 


De acordo com os autos, no dia dos fatos, o réu, na companhia de outro indivíduo, efetuou disparos de arma de fogo contra um desafeto, vulgo “L.”, mas, por erro de pontaria, atingiu a vítima J. L., que veio a óbito.


Segundo a denúncia, M. estava na garupa de uma motocicleta, conduzida pelo comparsa, quando avistou L. em via pública e começou a efetuar disparos de arma de fogo contra ele, que conseguiu correr e se esquivar do ataque, saindo ileso. No entanto, um dos projéteis disparados pelo acusado atingiu a cabeça da vítima J. L., que estaria caminhando nas proximidades. A vítima foi socorrida, mas não resistiu.


Ainda segundo denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, porque, em tese, existiria rixa e guerra entre grupos rivais, uma vez que L., o alvo pretendido, teria sido acusado do homicídio de um parceiro de M. em atividades criminosas.


Em plenário, o conselho de sentença acolheu a qualificadora proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: motivação torpe, consistente em vingança.


Assim, o juiz presidente do júri condenou o réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe, sendo o crime praticado por erro na execução – Art. 121, § 2º, inciso I, c/c o art. 73, ambos do Código Penal.


M. deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


PJe: 0712631-38.2020.8.07.0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão CP Homicídio Qualificado Denúncia Motivo Torpe

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